Cotas raciais em concursos de remoção nos cartórios: um passo crucial para a igualdade no Maranhão.
A discussão sobre a aplicação de cotas raciais nos concursos públicos para cartórios, incluindo o provimento inicial e a remoção, integra um debate mais amplo sobre a efetividade das ações afirmativas no Brasil. Historicamente, as serventias extrajudiciais eram espaços elitizados, transmitidos por hereditariedade até a Constituição de 1988, perpetuando privilégios de determinadas famílias e barrando o acesso da população negra a cargos de prestígio e influência. A substituição do modelo hereditário pelo concurso público representou um avanço importante, mas não eliminou os mecanismos de desigualdade racial. Nesse contexto, a Lei nº 12.990/2014 instituiu a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos autodeclarados negros, medida confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões que consolidaram as cotas raciais como política de Estado. No Maranhão, a Lei nº 10.404/2015 seguiu o mesmo modelo, garantindo a reserva de vagas em concursos públicos estaduais, incluindo cargos da administração direta, autárquica e fundacional. Apesar dos avanços legislativos, a implementação das cotas enfrenta resistência institucional. Relatórios da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP, 2021) e do Observatório Opará (2024) mostram que práticas como o fracionamento de vagas, sorteios arbitrários e notas de corte diferenciadas têm reduzido a eficácia da política, prejudicando candidatos negros mesmo quando aprovados em concursos. No caso específico dos cartórios maranhenses, o Edital 001/2023 abriu 31 vagas para o concurso de remoção de serventias extrajudiciais, mas candidatas negras aprovadas, após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram excluídas do referido concurso sob o argumento de que as cotas não se aplicam à fase de remoção. Especialistas e a Procuradoria-Geral da República destacam que a remoção, realizada por concurso público de provas e títulos, deve ser incluída nas políticas afirmativas, garantindo mobilidade funcional e acesso a posições de maior prestígio. O respaldo jurídico é sólido: a Constituição Federal (arts. 1º, III; 3º, IV; 5º e 37) consagra princípios como a igualdade material e a vedação à discriminação. Precedentes do STF, incluindo a ADPF 186, a ADC 41 e a ADI 7654, reforçam que cotas raciais promovem igualdade substantiva e não ferem a isonomia formal. Além disso, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil impõem a adoção de medidas concretas para reduzir desigualdades raciais. “A exclusão de candidatos negros no concurso de remoção mantém a desigualdade estrutural, restringindo a ascensão às serventias mais valorizadas e perpetuando barreiras históricas”, comenta Ana Luisa Araujo de Oliveira, coordenadora do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará). Nos próximos dias, um caso de cotas raciais em concursos de remoção nos cartórios do estado do Maranhão será julgado no STF. Caso o Supremo acolha a tese da Procuradoria-Geral da República, reafirmará o compromisso do Brasil com a justiça racial e a democratização do acesso a cargos estratégicos. O Observatório Opará defende que a aplicação integral das cotas raciais nos concursos de remoção nos cartórios é essencial para transformar direitos legais em realidade social. Não se trata de criar privilégios, mas de corrigir distorções históricas, garantindo que negros e negras não apenas ingressem, mas também ascendam, consolidando a democracia racial como projeto constitucional e rompendo com práticas excludentes herdadas do passado. Confira a posição do Observatório Opará na Nota Técnica nº 12/2025 – Cotas Raciais em concursos públicos por critério de remoção de cartórios: a perspectiva do Observatório Opará.
Agradecimento e Compromisso com as Cotas Raciais no Serviço Público Federal

A coordenadora do Observatório Opará/Univasf, Profa. Dra. Ana Luisa A. de Oliveira, reuniu-se hoje com Thais Costa, representante da Rede Sustentabilidade, para agradecer a parceria na defesa e manutenção das cotas raciais no serviço público federal. A Rede Sustentabilidade, em conjunto com o PSOL, a Educafro e o Observatório Opará, atuou com firmeza para garantir, por quase um ano, a vigência das cotas raciais por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7654. Em um contexto de incertezas jurídicas, essa ADI foi fundamental para proteger o direito da população negra, assegurando a continuidade das políticas de ação afirmativa até a sanção da nova legislação, a Lei nº 15.142/2025. “O compromisso com a pauta racial exige ações concretas. A ADI 7654 representou a preservação de um direito essencial, evitando a perda de validade da primeira política de ação afirmativa que assegurou reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos federais”, destacou Profa. Dra. Ana Luisa. Com a recente aprovação da Lei nº 15.142/2025, que traz novas diretrizes para a reserva de vagas raciais no serviço público federal, a luta agora avança para a fase da regulamentação. É fundamental garantir que a implementação da nova lei não repita o cenário de fraudes e exclusões observado durante a vigência da Lei nº 12.990/2014. O Observatório Opará coloca-se à disposição da Rede Sustentabilidade para colaborar com o debate público e técnico, oferecendo dados, experiências e recomendações baseadas em evidências para assegurar a efetividade real e justa da nova legislação. Inês Eugênia da Silva Soares AlvesAscom Opará
Simpósio sobre Questão Racial abre inscrições e chamada para submissão de trabalhos na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Petrolina-PE

Por Ana Luisa Araujo de Oliveira Estão abertas as inscrições e as submissões de trabalho para o 1º Simpósio sobre Questão Racial: por que a reparação a população negra continua necessária?, que visa promover um espaço de diálogos, debates e proposições abordando questões essenciais relacionadas às políticas de reparação histórica e à valorização da população negra no Brasil, com destaque para o impacto das ações afirmativas e os desafios ainda existentes, principalmente as cotas raciais no serviço público. O evento tem como público-alvo gestores(as) públicos, principalmente aqueles que atuam no serviço público federal, estadual e municipal e atuam na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, estudantes, professores(as)/pesquisadores(as), técnicos(as), sociedade civil, movimento negro e demais interessados(as). O evento é uma realização do Observatório de Políticas Afirmativas Raciais (Opará), da Reitoria da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), da Seção Sindical dos Docentes da Univasf (Sindunivasf) e parceiros. O Simpósio acontecerá nos dias 13 e 14 de maio de 2025, de forma presencial, no Cineteatro da Univasf, situado na cidade de Petrolina-PE. No dia seguinte, 15/05, será realizado curso de formação para a Comissão de Heteroidentificação da Univasf. A 1ª edição do Simpósio sobre Questão Racial reunirá especialistas de todo o país para discutir políticas de ações afirmativas que visam a promoção de maior igualdade racial na sociedade brasileira. Além da Conferência de Abertura, o evento contará com mesas redondas, momentos de diálogos “afropapo”, cafés afrocientífico, exposição artística com o tema “Reparar é promover justiça social”, feira de “Saberes e sabores do Vale do São Francisco” e a apresentação de trabalho científicos e relatos de experiência. Como participar Para participar e submeter trabalhos, acesse o site https://observatorioopara.com.br/eventos/. O período para submissões de trabalhos inicia em 15 de fevereiro e vai até 30 de março de 2025. Dúvidassimposioquestaoracial@univasf.edu.br
Opará em Ação – Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 7654

A partir das discussões do relatório “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”, o Opará criou ambientes de discussão e reflexões para avaliar a lei de cotas raciais no serviço público federal.De reuniões e em parceria com a Educafro, surgiu a necessidade de se pensar numa estratégia para se garantir a continuidade da lei de cotas raciais diante das dificuldades que o PL 1.958 enfrentava no Senado Federal. Portanto, o Opará e a Educafro Brasil estão na origem da elaboração da ADI 7654, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2024.Como prevíamos em março de 2024 durante a semana de lançamento do relatório e em discussões entre a equipe de coordenadores do Opará e o Dr. Marlon (Educafro), não havia tempo suficiente para garantir a aprovação do Congresso Nacional da lei que viria substituir a Lei nº 12.990/2014. O fracasso das instituições na implementação da Lei nº 12.990/2014 trazidos à superfície pelas evidências do relatório do Opará foram utilizadas como justificativa na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 7654, elaborada pela Dr.ª Bruna Amaral, Dr. Marlon e Dr. Raphael Cittadino e apresentada pelos partidos Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede e Sustentabilidade (Rede).A proposição feita pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade ao STF, se antecipou e garantiu, mesmo sem aprovação da nova lei de cotas raciais no serviço público, a continuidade da Lei nº 12.990/2014, após uma década desde sua formulação. Quer conhecer mais sobre a história da ADI 7654, assista esta live em que a Dra. Bruna e o Dr. Marlon, peticionantes da ADI, ao lado do Dr. Raphael Cittadino, discutem com o Prof. Dr. Renato, a natureza do remédio constitucional e seu impacto na continuidade da política de ação afirmativa.O Opará se orgulha de fazer parte desta história! Acesse a ADI 7654 na íntegra em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6930540 Acesse a live no Canal do YouTube da Brasil Progressista: https://www.youtube.com/watch?v=uZNJ9BPH6Bo&t=1113s
Opará em Ação – Lei nº 12.990/2014 na UFCAT

Em junho de 2024 o Opará foi convidado a fazer uma reunião com a Secretaria de Ações Afirmativas (SEAF) e integrantes de comissões de concursos e heteroidentificação, pró-reitoria de gestão de pessoas e outros convidados(das) da Universidade Federal de Catalão (UFCAT). Após a reunião, a SEAF/UFCAT redigiu uma minuta de resolução para aprimorar a implementação da Lei nº 12.990/2014 na instituição. O Opará contribuiu com a revisão da da Minuta e seguimos acompanhando a discussão na instituição.
Opará em Ação – Recuperação das vagas na Univasf

O Opará apresentou proposição ao Conselho Universitário da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) para a reparação de todas as vagas reservadas não disponibilizadas conforme a Lei nº 12.990/2014. A proposição foi aprovada sem nenhum voto contrário na reunião ordinária que aconteceu no dia 28 de junho de 2024 – Decisão 51/2024 Assim, colaboramos com o Brasil de fazer um encontro com a verdade!
Opará em Ação – Recuperação das vagas na UFPel

Desde o início da luta pela plena efetividade da Lei n.º 12.990/2014 na Univasf estava a luta pelo reconhecimento do racismo institucional e pela necessidade de reparação de cada uma das vagas negadas à população negra pela não implementação da lei de cotas raciais nos concursos para docente. Essas propostas foram derrotadas no Conselho Superior da universidade. Hoje, nos sentimos orgulhosos de que nossas teses eram verdadeiras e necessárias ao Estado Democrático de Direito. O parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que autoriza a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) a reparar cada uma das vagas não preenchidas pela não implementação da lei de cotas, cita o relatório do Opará para justificar a necessidade de reparação. Acesse o Parecer na Integra em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/parecer-da-agu-autoriza-universidade-a-reservar-mais-vagas-para-professores-negros/parecercotasUFPEL.pdf Assim, colaboramos com o Brasil de fazer um encontro com a verdade!
Opará em Ação – Semana de 18 a 21 de março de 2024

Brasília, o centro político no âmbito federal, foi o local escolhido pelo Opará e pelo Movimento Negro Unificado (MNU) para o lançamento do relatório “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”. Na semana de lançamento do relatório, de 18 a 22 de março de 2024, o Opará se apresentou à comunidade política e aos órgãos de controle trazendo evidências seguras de que a implementação da Lei nº 12.990/2014 foi freada pelo racismo institucional. Pautamos e fomos pautados por instituições e personagens políticos/jurídicos da República. As ações permitiram inscrever nacionalmente o Opará como um grupo de pesquisa compromissado com a agenda das ações afirmativas inicialmente numa caminhada no campo técnico e científico, disseminando conhecimento com base em evidências, e que se descobriu como uma instituição de advocacy. Como pode ser observado neste portfólio, apesar de ser um grupo de pesquisa jovem, o Opará se apresenta hoje como uma equipe qualificada na oferta de avaliações e de proposições no campo das políticas de ações afirmativas e na articulação de atores em torno dessa agenda. Uma série de agendas estão sendo desenvolvidas, com a participação em diferentes espaços de discussão, integrando múltiplos atores. Integrantes do Opará têm participado de diversas outras agendas de advocacy, promovendo articulações com parceiros e troca de conhecimento. Entre as reuniões citamos como exemplo,