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Nota de Apoio: Defesa da integridade das ações afirmativas no concurso para a Defensoria Pública. Apoio à candidata nomeada Letícia Farah diante do cancelamento de sua vaga por decisão judicial.

Nota de Apoio: Defesa da integridade das ações afirmativas no concurso para a Defensoria Pública. Apoio à candidata nomeada Letícia Farah diante do cancelamento de sua vaga por decisão judicial. O Observatório Opará vem a público manifestar sua firme posição técnica e política em apoio à Dra. Letícia Farah. Aprovada e nomeada de forma regular no V Concurso Público para a carreira da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) dentro das vagas reservadas para cotas raciais, Letícia teve sua posse e exercício barrados por uma decisão liminar (provisória) da Justiça no Mandado de Segurança nº 5010263-02.2026.8.08.0000. A ação judicial foi movida por outra candidata (5ª colocada na lista de ampla concorrência), que questionou o preenchimento da vaga. Essa vaga foi aberta após a exoneração, a pedido, do primeiro colocado da lista de cotas raciais (Mateus Wesley). Diante da vacância, a Defensoria Pública Geral seguiu a regra do edital e convocou a próxima candidata negra habilitada, que era Letícia. Contudo, a decisão liminar suspendeu a nomeação dela e direcionou a vaga temporariamente para a ampla concorrência. Para assumir o cargo, Letícia já havia deixado seus trabalhos anteriores, investido suas economias e mudado de cidade para cumprir os prazos da posse. O bloqueio judicial de sua posse a colocou em uma grave situação de instabilidade financeira, profissional e emocional. O caso de Letícia Farah expõe de forma evidente o cruzamento de duas grandes violências estruturais na sociedade brasileira: o racismo e o machismo. Na nossa estrutura social, as mulheres negras enfrentam desvantagens e vulnerabilidades duplas. Elas enfrentam severas barreiras tanto para a inserção econômica quanto para o acesso a espaços institucionais de poder, decisão e prestígio, como o sistema de justiça. Impedir a posse de uma mulher negra que superou todas as exigentes etapas de um concurso público altamente competitivo reforça um ciclo histórico de exclusão. Esse tipo de barreira invisibiliza trajetórias de excelência e fortalece uma cultura machista, misógina e racista que tenta manter as mulheres negras afastadas dos cargos de autoridade e liderança estatal. A decisão de transferir uma vaga originária de cotas para a ampla concorrência gera uma profunda fragilização da política pública de igualdade racial. O Observatório Opará, por meio de suas pesquisas baseadas em dados e evidências, alerta que interpretações puramente formais, e muitas vezes embusteiras, das regras de concursos acabam enfraquecendo a real finalidade das ações afirmativas. As cotas existem para corrigir uma desigualdade histórica e garantir que a população negra ocupe espaços de representatividade jurídica que lhe foram negados por séculos. Conforme demonstrado tecnicamente pela própria Defensoria Pública em suas informações ao Tribunal, o Edital nº 01/2023 prevê expressamente que as vagas reservadas devem ser preenchidas por candidatos negros classificados, e que a reversão para a ampla concorrência só pode acontecer se não houver nenhum cotista aprovado no certame. Como existe candidata negra habilitada (Letícia Farah), a vaga deve, obrigatoriamente, ser mantida dentro da política de ações afirmativas. Tratar uma vaga de cota racial como ampla concorrência esvazia o sentido da lei, reduz o percentual mínimo de inclusão planejado e ignora a jurisprudência de tribunais de cúpula que defendem a eficácia material da discriminação positiva. A suspensão de posses e o travamento do fluxo de provimento em carreiras do sistema de justiça penalizam diretamente a sociedade. A falta de defensores públicos sobrecarrega o atendimento e prejudica a população mais vulnerável, que depende da assistência jurídica gratuita. Além disso, a sociedade perde a oportunidade de contar com uma Justiça plural e antirracista. Um sistema de justiça que não reflete a diversidade do povo que atende tem dificuldades estruturais para acolher as demandas da população negra e periférica. A presença de mulheres negras na Defensoria Pública é um direito coletivo e um passo fundamental para o combate ao racismo estrutural. Diante de todo o exposto, o Observatório Opará: DECLARA solidariedade total e irrestrita à candidata Letícia Farah, colocando-se à disposição para oferecer subsídios técnicos que colaborem com a defesa e proteção de seu legítimo direito à vaga; REAFIRMA que repassar vagas destinadas a ações afirmativas para a ampla concorrência — especialmente quando há candidatos(as) cotistas habilitados — provoca a fragilização das políticas de inclusão e atrasa a construção de uma sociedade justa; CONCLAMA as Câmaras Cíveis Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e as demais instituições de controle a exercerem uma defesa rigorosa da integridade das cotas neste certame, restaurando com urgência a nomeação da candidata em respeito ao equilíbrio representativo determinado pela lei. Trabalhamos com dados, evidências e o compromisso inegociável com a justiça social. Não recuaremos diante da perda de espaços de direitos historicamente conquistados. Petrolina, 3 de junho de 2026.

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Nota de Solidariedade a Daniel Martins (EDUCAFRO)

Nota de Solidariedade a Daniel Martins (EDUCAFRO) A truculência da polícia baiana é um resquício do projeto político que marginaliza a população negra desde a colonização. Ela reflete o quanto essa instituição ainda carrega, em sua estrutura, o não reconhecimento de corpos negros como sujeitos de direitos, além da constante desumanização que nos atravessa. Essa realidade caminha na contramão dos avanços necessários para a reparação das violências históricas que nos acometem. Somos dignos do bem-viver. Somos seres humanos e temos o direito de ocupar todos os espaços da sociedade com dignidade. Esse deveria ser o projeto de sociedade ao qual a segurança pública serve. Entretanto, na prática, mais de 500 anos depois, seguimos sendo atravessados pela violência não apenas de forma simbólica, mas também material. Mesmo quando alcançamos espaços institucionais e reafirmamos a centralidade dos direitos humanos, as estruturas de poder ainda distorcem esses princípios para justificar abusos de autoridade contra nós. Durante o 2º Simpósio sobre Questão Racial, Daniel Martins retornava ao hotel após contribuir com o debate em direção a uma sociedade mais justa, quando foi abordado pela Polícia Militar da Bahia. Enquanto buscava sua identificação profissional como advogado, foi imobilizado e algemado, mesmo sem apresentar qualquer reação. As marcas da violência permaneceram em seu corpo. Ao afirmar sua posição diante da ação policial, ouviu que “ali ele não iria se vitimizar”. Não nos vitimizamos. Somos vitimados por instituições que ainda hoje se recusam a reconhecer os avanços sociais em direção à equidade racial em todas as esferas. É necessária a responsabilização dos policiais envolvidos, bem como mudanças estruturais reais, com a implementação de formações e protocolos antirracistas dentro da Polícia Militar da Bahia. É inadmissível que situações como essa continuem acontecendo. Repudiamos veementemente essa ação da Polícia Militar e lamentamos que, aqui na Bahia — do sul ao norte — episódios como esse sejam tão frequentes. Esse não é o papel da segurança pública. Esperamos que as autoridades e instituições competentes se responsabilizem pelo ocorrido e atuem para que violências como essa não se repitam.

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O SIMPÓSIO SOBRE QUESTÃO RACIAL COMO ESPAÇO DE REPARAÇÃO, CIÊNCIA E DEFESA DA DEMOCRACIA

O SIMPÓSIO SOBRE QUESTÃO RACIAL COMO ESPAÇO DE REPARAÇÃO, CIÊNCIA E DEFESA DA DEMOCRACIA Por Ana Luisa Araujo de Oliveira Entre os dias 13 e 15 de maio de 2026, no Cineteatro da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), em Petrolina-PE, pesquisadores/as, estudantes, movimentos sociais, gestores/as públicos/as e representantes da sociedade civil de diferentes regiões do Brasil estarão reunidos para o 2º Simpósio sobre Questão Racial: Ações Afirmativas, Reparação e Garantia de Direitos. A escolha do dia 13 de maio para a abertura do Simpósio possui significado político e histórico. A data marca a assinatura da Lei Áurea, em 1888, frequentemente apresentada como símbolo da abolição da escravidão no Brasil. No entanto, a chamada “abolição” ocorreu sem qualquer política de reparação, inclusão econômica, acesso à terra, educação ou garantia de direitos à população negra recém-liberta. Mais de um século depois, os impactos dessa exclusão seguem estruturando as desigualdades brasileiras. Abrir o Simpósio nesse contexto é reafirmar que não há democracia plena sem reparação histórica e justiça racial. Realizar o Simpósio no Vale do São Francisco é também afirmar que o debate sobre igualdade racial não pode permanecer restrito aos grandes centros políticos e acadêmicos do país. Produzir ciência, formular políticas públicas e construir estratégias de enfrentamento ao racismo institucional também passa pelo fortalecimento das universidades públicas do interior brasileiro e pelo reconhecimento das experiências construídas nos territórios historicamente invisibilizados. O Simpósio nasce de um processo de acúmulo político, científico e institucional construído pelo Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Observatório Opará), grupo institucionalizado na Univasf, que, nos últimos anos, desenvolveu pesquisas baseadas em evidências sobre a implementação da Lei nº 12.990/2014, evidenciando que a exclusão da população negra do serviço público federal não ocorreu por ausência de legislação, mas pela permanência de práticas institucionais que dificultaram (e até impediram) a efetividade da política pública. Em 2025, realizamos o primeiro Simpósio que reuniu cerca de 450 participantes de diferentes regiões do país e consolidou-se como espaço de articulação entre pesquisadores/as, movimentos sociais, estudantes, juristas, gestores/as públicos/as e organizações da sociedade civil. Os encaminhamentos construídos naquele encontro contribuíram para fortalecer debates sobre reparação racial, subsidiar iniciativas administrativas e jurídicas e ampliar o controle social sobre a implementação das ações afirmativas. Nesta segunda edição, o Simpósio amplia ainda mais esse debate. A programação reúne representantes do Ministério da Igualdade Racial, Ministério da Gestão e Inovação, Ministério da Educação, Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal, instituições federais e estaduais de ensino, movimentos negros, pesquisadores/as e lideranças para discutir temas centrais da agenda racial contemporânea. Entre os temas debatidos estão a implementação das ações afirmativas no serviço público federal, os desafios da judicialização das cotas raciais, os impactos da Convenção Interamericana contra o Racismo no ordenamento jurídico brasileiro, as ações afirmativas no ensino superior, a educação antirracista, a produção científica negra e a representatividade política da população negra nas eleições de 2026. A realização do Simpósio também possui dimensão simbólica e histórica ao promover a outorga do título de Doutor Honoris Causa a Frei David, fundador da Educafro Brasil. Mais do que uma homenagem individual, trata-se de reconhecer a contribuição histórica do movimento negro para a democratização da educação brasileira e afirmar que reparar trajetórias invisibilizadas pelas instituições também é responsabilidade das universidades públicas. Outro aspecto fundamental do evento é a presença da arte afro-brasileira ao longo da programação, reafirmando que ciência, cultura, memória e ancestralidade caminham juntas na construção de uma sociedade antirracista. Além disso, a transmissão ao vivo pela TV Caatinga, TV universitária da Univasf, amplia o acesso público aos debates e fortalece o compromisso da universidade com a democratização do conhecimento. A presença de estudantes de ensino médio, graduação, pós-graduação, jovens pesquisadores/as e participantes que serão diretamente beneficiados pelas políticas de ações afirmativas no futuro também confere ao Simpósio um sentido pedagógico e geracional. São jovens que acompanham, vivenciam e ajudam a construir os debates sobre igualdade racial, permanência estudantil, democratização do acesso à universidade e inclusão no serviço público. Sua participação reafirma que as ações afirmativas não dizem respeito apenas ao presente, mas à construção de futuros possíveis para a população negra brasileira. Ao final, o que move este Simpósio não é apenas a produção acadêmica ou o debate institucional. É a esperança de que as próximas gerações de jovens negros e negras possam acessar a universidade, o serviço público, a ciência e os espaços de decisão sem terem seus direitos negados ou suas trajetórias interrompidas pelo racismo. Discutir reparação histórica não é olhar apenas para o passado. É discutir quem continua tendo acesso negado aos direitos no presente. É debater quais grupos permanecem sub-representados nas universidades, nos concursos públicos, nos espaços de decisão e na produção científica brasileira. Por isso, defender ações afirmativas, promover reparação e garantir direitos são tarefas centrais para a consolidação da democracia no Brasil. Reunir estudantes, pesquisadores/as, movimentos sociais, gestores/as públicos/as e lideranças negras em torno desse debate é também um gesto de cuidado coletivo com o presente e com o futuro do Brasil. Em um país marcado por profundas desigualdades raciais, construir políticas de reparação significa reconhecer dores históricas, mas também afirmar possibilidades concretas de transformação, dignidade e pertencimento. Agradecemos às instituições parceiras, aos movimentos sociais, às organizações da sociedade civil, às pesquisadoras e pesquisadores, às estudantes e aos apoiadores que tornaram este encontro possível. A construção coletiva deste Simpósio reafirma que a luta antirracista se fortalece na articulação, na solidariedade e no compromisso compartilhado com a justiça social. Que este encontro no Vale do São Francisco fortaleça redes, inspire novos caminhos e reafirme que a luta por igualdade racial continua sendo, acima de tudo, uma luta pela vida, pela memória e pelo direito de sonhar. ___ Ana Luisa Araujo de Oliveira é coordenadora do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Observatório Opará) e do Simpósio sobre Questão Racial, pesquisadora e professora na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). Podcast: Vozes da Afirmação. Spotify. Disponível em: https://open.spotify.com/show/623j8YA8b4n2F6LgTDMoly?si=74a8dfc8e0524c39

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Opará não é tudo a mesma coisa: por que é necessário distinguir o Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará) da Associação Opará; por Ana Luisa Araujo de Oliveira e Everton Cristian Rodrigues De Souza

Opará não é tudo a mesma coisa: por que é necessário distinguir o Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará) da Associação Opará Ana Luisa Araujo de Oliveira e Everton Cristian Rodrigues De Souza Nos últimos meses, intensificou-se a circulação de informações que confundem duas iniciativas distintas que utilizam o nome “Opará” e atuam na pauta racial e de atuação antirracista. Trata-se de uma questão que demanda posicionamento firme e definitivo. É necessário afirmar, com precisão e responsabilidade, que o Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará) e a denominada Associação Opará são entidades distintas, sem qualquer vínculo institucional, jurídico ou organizacional. O Observatório Opará é um grupo de pesquisa e extensão institucionalizado na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), com registro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/4093936996976884). Sua atuação se fundamenta na produção de conhecimento científico, na elaboração de estudos técnicos e na incidência qualificada sobre políticas públicas de igualdade racial, orientada por rigor metodológico, responsabilidade institucional e compromisso com evidências. A Associação Opará, por sua vez, constitui uma iniciativa autônoma, com estrutura e gestão próprias. Não integra a Univasf, não possui vínculo com o Observatório e não o representa sob qualquer forma. A persistência na vinculação entre essas duas iniciativas produz efeitos concretos. Compromete a credibilidade do Observatório ao poder induzir atribuição de conteúdos, práticas e posicionamentos que não foram submetidos aos seus critérios acadêmicos e institucionais. Ao mesmo tempo também pode induzir instituições públicas, organizações parceiras e a sociedade a equívocos quanto à autoria de projetos, eventos e manifestações. E, sobretudo, fragiliza a transparência necessária em um campo sensível como o das políticas de igualdade racial. Não se trata de disputa de espaço. Trata-se de integridade institucional. Um grupo de pesquisa vinculado a uma universidade pública responde a normas, controles e responsabilidades que não se confundem com a atuação de uma associação independente. A sobreposição dessas naturezas distintas não apenas distorce a realidade, como pode comprometer a confiança pública construída a partir de trabalho acadêmico consistente. A pluralidade de iniciativas no campo da luta antirracista é legítima e necessária. No entanto, essa pluralidade exige a preservação das identidades e o respeito às referências institucionais de cada organização. É, portanto, imprescindível afirmar, de forma inequívoca, que o Observatório Opará não autoriza o uso de seu nome, identidade ou referência institucional por parte da Associação. Ao mesmo tempo, não reconhece qualquer relação de representatividade entre as duas iniciativas. A referida Associação não se trata de continuidade do Observatório, mas sim de uma ruptura. A manutenção dessa confusão gera distorções que prejudicam a percepção pública de ambas as iniciativas e pode levar a responsabilizações indevidas. Por essa razão, medidas cabíveis poderão ser adotadas para resguardar a identidade institucional do Observatório. Em um cenário de disputas narrativas e fragilização do debate público, distinguir com precisão não é um detalhe formal. É uma condição para a preservação da credibilidade científica, da responsabilidade institucional e da própria qualidade das políticas públicas.

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O ANDES-SN deliberou pela constituição de uma parceria com o Observatório das Políticas Afirmativas Raciais da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Opará/Univasf).

O ANDES-SN deliberou pela constituição de uma parceria com o Observatório das Políticas Afirmativas Raciais da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Opará/Univasf). De 2 a 6 de março de 2026 foi realizado, em Salvador (BA), o 44º Congresso do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN). Na ocasião, mais de 640 docentes de todo o país, representantes de 89 seções sindicais, reuniram-se para debater a conjuntura nacional e internacional, os desafios da educação pública e os rumos da luta docente. A coordenadora do Opará, Profa. Dra. Ana Luisa de Oliveira, filiada à SINDUNIVASF, participou do encontro na condição de delegada da seção sindical. Entre as deliberações aprovadas no Congresso, destaca-se a decisão de estabelecer uma parceria com o Observatório das Políticas Afirmativas Raciais da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Opará/Univasf). A proposta foi apresentada pela Associação dos Docentes da UFF (ADUFF) e defendida pela coordenação do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe para as Questões Étnico-Raciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS), com apoio de integrantes do coletivo de docentes negros e negras do ANDES-SN, que têm atuado na construção de estratégias voltadas ao fortalecimento das políticas de igualdade racial nas universidades públicas. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a construção de estratégias sindicais voltadas ao enfrentamento das distorções e burlas na implementação das políticas de reparação e ações afirmativas nos concursos públicos das universidades federais, institutos federais e centros federais de educação tecnológica (Cefets), além de analisar os impactos de mecanismos como a redistribuição de vagas e cargos na efetividade da Lei nº 12.990/2014, que institui a reserva de vagas para pessoas negras no serviço público federal. A colaboração entre o ANDES-SN e o Opará prevê a produção conjunta de estudos, diagnósticos e materiais de subsídio que contribuam para qualificar o debate público e orientar a atuação política da categoria docente. Entre os objetivos está também a construção de instrumentos que fortaleçam a incidência junto às entidades representativas das instituições de ensino superior — como Andifes, Abruem e Conif — para a elaboração de propostas institucionais voltadas à reposição das vagas que deixaram de ser destinadas às pessoas negras em razão do descumprimento ou da aplicação inadequada da Lei nº 12.990/2014. Para a coordenadora do Opará, Profa. Dra. Ana Luisa de Oliveira, a deliberação representa o reconhecimento de uma agenda que vem sendo construída na articulação entre produção de conhecimento, incidência institucional e mobilização sindical. “Essa parceria fortalece a possibilidade de produzir evidências, sistematizar experiências e qualificar o debate sobre a implementação da Lei nº 12.990/2014. O movimento docente tem um papel fundamental na defesa das ações afirmativas e na construção de estratégias para enfrentar práticas institucionais que acabam restringindo a efetividade da política”, afirmou. O presidente da SINDUNIVASF, Prof. Dr. Rafael Torres, também destacou a relevância da iniciativa para o movimento docente e para as universidades públicas. Segundo ele, a aproximação entre o ANDES-SN e o Opará contribui para ampliar o diálogo entre pesquisa acadêmica e ação sindical. “A defesa das políticas de reparação e das ações afirmativas precisa estar no centro da agenda das universidades públicas. Essa parceria fortalece a luta por justiça racial no serviço público e amplia nossa capacidade de enfrentar práticas institucionais que ainda dificultam a plena implementação da Lei nº 12.990/2014”, ressaltou. A deliberação também reconhece uma trajetória já consolidada de colaboração entre o Opará e o movimento docente. Desde 2024, o Observatório tem contribuído com debates, pesquisas e atividades formativas junto a diversas seções sindicais do ANDES-SN, como ADUFES, ADUFMT, ADUFPI, SINDUESB e SINDUFSM, incluindo participação em podcasts, produção de conteúdo audiovisual e presença em eventos acadêmicos e sindicais. O Opará também tem participado de atividades promovidas pelos Grupos de Trabalho do ANDES-SN, especialmente no Seminário Integrado do GTPCEGDS, no Encontro das Instituições Estaduais, Municipais e Distrital e no Seminário do GT Carreira, apresentando análises e evidências sobre os desafios da implementação das políticas de ações afirmativas no serviço público federal. Na Univasf, essa agenda tem sido construída em diálogo com a seção sindical local, a SINDUNIVASF. A atuação conjunta incluiu a realização do 1º Simpósio sobre Questão Racial e a participação em diferentes debates no Conselho Universitário, especialmente nas discussões sobre a reparação das vagas não implementadas da Lei nº 12.990/2014, com participação da representação docente. A consolidação dessa parceria reafirma o compromisso com a defesa das políticas de igualdade racial, com a produção de conhecimento comprometida com a justiça social e com o fortalecimento das ações afirmativas como instrumento de democratização do acesso aos espaços acadêmicos e ao serviço público federal.   Fonte: ANDES-SN.

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O racismo estrutural transformado em “política pública” em Santa Catarina, por Ana Luisa Araujo de Oliveira e Marina Helena Dias da Costa

O racismo estrutural transformado em “política pública” em Santa Catarina Ana Luisa Araujo de Oliveira e Maria Helena Dias da Costa Resumo: O artigo analisa a recente ofensiva em Santa Catarina contra políticas de ações afirmativas raciais, destacando a aprovação e sanção da Lei estadual nº 19.722/2026, que proíbe cotas raciais em universidades que recebem recursos estaduais – medida contestada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no Supremo Tribunal Federal por sua possível inconstitucionalidade. A partir dessa situação, os autores argumentam que a iniciativa não é um problema isolado, mas parte de uma estratégia política conservadora de deslegitimar as ações afirmativas étnico-raciais ao substituí-las por critérios “sociais”, negando o racismo estrutural e atacando um importante instrumento de democratização do acesso à educação, ao serviço público e à justiça social no Brasil. Disponível em: https://diplomatique.org.br/o-racismo-estrutural-transformado-em-politica-publica-em-santa-catarina/

Nota técnica do Opará expõe sorteio ilegal de vagas e MPF recomenda correção com lista única e reparação no Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA)
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Nota técnica do Opará expõe sorteio ilegal de vagas e MPF recomenda correção com lista única e reparação no Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA)

Nota técnica do Opará expõe sorteio ilegal de vagas e MPF recomenda correção com lista única e reparação no Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA) Ana Luisa Araujo de Oliveira e Inês Eugênia da Silva 06 de fevereiro de 2026 A Nota Técnica nº 03/2025, elaborada pelo Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará/Univasf), já produz efeitos concretos. O documento, que analisou o Concurso Público do Instituto Nacional da Mata Atlântica (Edital INMA nº 001/2023), foi incorporado oficialmente a um Procedimento Administrativo do Ministério Público Federal (MPF) e resultou, no início de fevereiro, em recomendação formal para correção imediata das nomeações realizadas no certame. Segundo a coordenadora do Opará, Profa. Dra. Ana Luisa Araujo de Oliveira, o caso do INMA evidência o efeito do sorteio de vagas na implementação das ações afirmativas no serviço público federal. “Quando a política de cotas é submetida a sorteio, ela deixa de cumprir sua função constitucional. A ação afirmativa não pode ser tratada como exceção administrativa, muito menos como um evento aleatório, baseado na sorte de pessoas negras”, afirma a coordenadora do Observatório. Na prática, a atuação do Opará/Univasf, em parceria com a  Educafro Brasil, demonstrou que o INMA violou frontalmente a Lei nº 12.990/2014, ao adotar um modelo de sorteio de especialidades para aplicar as cotas raciais, em vez de calcular a reserva de 20% sobre o total de vagas do cargo efetivo, como determina a legislação e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Sorteio não assegura direito O concurso do INMA ofertou 16 vagas para o cargo efetivo de Pesquisador, mas restringiu a aplicação das cotas raciais a apenas três especialidades sorteadas, excluindo candidatos negros aprovados com mérito em outras áreas. O resultado foi paradoxal: nenhum candidato negro foi nomeado pelas cotas, embora houvesse aprovados em especialidades não contempladas pelo sorteio. Para o Opará, o dado empírico confirma o esvaziamento da política pública. “O sorteio produziu exatamente o efeito que a Lei de Cotas Raciais busca evitar: a exclusão de pessoas negras qualificadas de cargos públicos estratégicos. Isso não é falha pontual, é um problema de implementação da política de ação afirmativa”, destaca Ana Luisa. A Nota Técnica do Opará, em consonância com a manifestação apresentada pela Educafro Brasil no processo, demonstrou que essa metodologia: Submete um direito fundamental à lógica do acaso, comprometendo a efetividade da política de ação afirmativa; Fraciona artificialmente um cargo juridicamente único, conforme definido pela Lei nº 8.112/1990 e pela Lei nº 8.691/1993, que cria o cargo de Pesquisador; Viola a tese vinculante fixada pelo STF na ADC 41, que veda expressamente o fracionamento de vagas como estratégia para esvaziar ações afirmativas. MPF confirma: houve preterição ilegal Ao analisar o caso, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal no Espírito Santo concluiu que a falha não foi apenas formal, mas produziu prejuízos concretos. Enquanto candidatos da ampla concorrência foram nomeados, candidatos negros aprovados com notas suficientes ficaram de fora, situação caracterizada como preterição ilegal. O MPF também desmontou o principal argumento usado pelo INMA: a suposta autorização do Ministério da Igualdade Racial (MIR). Em resposta oficial anexada ao processo, o próprio Ministério afirmou que sua Nota Técnica nº 62/2023 tem caráter apenas consultivo, não autoriza sorteios e não possui efeito normativo. “É importante reforçar: nenhuma nota técnica pode autorizar a restrição de um direito previsto em lei. A autonomia administrativa não pode ser usada para relativizar a igualdade racial ou deixar de implementar uma política afirmativa”, reforça a coordenadora do Opará. Mais do que isso, o MIR reconheceu que o modelo adotado pelo INMA comprometeu a efetividade da política de cotas e apontou como solução adequada a lista única de classificação por cargo, exatamente o modelo defendido pelo Opará como boa prática institucional. Recomendação: lista única e correção imediata Diante do conjunto de provas, o MPF expediu recomendação formal para que o INMA: Retifique o fluxo de convocações, adotando a lista única de classificação dos candidatos negros; Convoque imediatamente os candidatos negros preteridos; Caso as nomeações já consolidadas não possam ser anuladas, amplie vagas ou destine as próximas vacâncias exclusivamente aos cotistas, até atingir os 20% legais. Em documento complementar, o MPF determinou que em caso das vagas reservadas a candidatos negros não serem preenchidas neste concurso deverão ser compensadas no próximo certame do INMA. A compensação deverá ocorrer por meio do acréscimo das vagas remanescentes ao percentual legal mínimo de 20% previsto no edital subsequente. O órgão advertiu ainda que o descumprimento da recomendação poderá resultar em Ação Civil Pública, com pedido de suspensão do concurso e responsabilização dos gestores. Quando pesquisa vira política pública Para o Opará, o caso do INMA demonstra o papel estratégico da produção técnico-científica comprometida com direitos coletivos, articulada com a sociedade civil organizada. “A nota técnica é uma ferramenta de incidência. Ela transforma pesquisa em política pública, evidência em correção institucional e dado em garantia de direitos”, afirma Ana Luisa. Mais do que um episódio isolado, o processo envia um recado direto à administração pública federal: ações afirmativas não são opcionais, nem podem ser submetidas a atalhos administrativos ou a critérios de sorte. Quando isso acontece, a pesquisa científica e a sociedade civil respondem, com dados, método e firmeza. Acesse o despacho do MPF no Procedimento Administrativo 1.17.000.000101/2025-94 – PRDC Acesse o OFÍCIO Nº 450/2026 – PRDC/PR-ES

OPARÁ e parceiros realizarão o 2º Simpósio sobre Questão Racial
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OPARÁ e parceiros realizarão o 2º Simpósio sobre Questão Racial

OPARÁ e parceiros realizarão o 2º Simpósio sobre Questão Racial Ascom/Opará 06 de fevereiro de 2026 O Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), a Seção Sindical dos Docentes da Univasf (Sindunivasf), a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) e instituições parceiras realizarão o 2º Simpósio sobre Questão Racial, que tem como tema “ações afirmativas, reparação e garantia de direitos”. O evento acontecerá entre os dias 13 e 15 de maio de 2026, no Cineteatro da Univasf, em Petrolina-PE. O Simpósio tem como objetivo promover um debate qualificado sobre a questão racial no Brasil, com foco nos impactos da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 10.932/2022. O evento discutirá de que forma o tratado incide diretamente sobre a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas de igualdade racial. O público-alvo inclui pesquisadoras(es), estudantes do ensino médio, da graduação e da pós-graduação, gestoras(es) e servidoras(es) públicas(os), representantes de órgãos governamentais, integrantes da sociedade civil organizada, movimentos sociais e lideranças políticas e sociais. Reconhecido nacionalmente, o Opará se destaca por articular rigor científico e incidência política na defesa e no aprimoramento das políticas de igualdade racial. Criado no Sertão, fora dos grandes centros acadêmicos, o Observatório consolidou-se como referência na produção de conhecimento racialmente situado, capaz de influenciar práticas institucionais, políticas públicas e fortalecer a democracia brasileira. O Simpósio se consolida como um espaço de reflexão crítica e de incidência pública sobre a efetivação de direitos da população negra e de outros grupos historicamente marginalizados.  As inscrições estão abertas e podem ser realizadas por meio do formulário disponível no site do Opará. Inscrições 📌 Clique aqui ->https://forms.gle/n4eC1GKFu85RXZkZA Os valores de inscrição, conforme a categoria são:  Estudantes de ensino médio – Isento  Estudantes de graduação – Isento  Estudantes de pós-graduação – Isento  Movimentos sociais – Isento  Professores da educação básica R$ 20,00  Professores (magistério superior e EBTT) – R$ 100,00  Demais profissionais instituições públicas e privadas – R$ 100,00 Programação📄 Dia 13/05 Dia 14/05 Dia 15/05   07h30 Credenciamento (Dia todo) 8h – 9h Cerimônia de abertura com Arte afro-brasileira • Outorga do Título de Doutor Honoris Causa ao Frei David Local: Cineteatro, Univasf – Petrolina-PE 9h – 10h Conferência de Abertura “Da Constituição de 1988 à Convenção Interamericana: o dever do Estado no enfrentamento ao racismo estrutural” Convidado: Clemens Soares (TCU) Moderação: Ana Luisa Araujo de Oliveira (Observatório Opará/Univasf) Local: Cineteatro, Univasf – Petrolina-PE 10h – 10h15 Café afrocientífico 10h15 – 12h15 Mesa redonda Ações afirmativas raciais no serviço público federal Convidados/as: • Queila Cândida Ferreira Morais (MGI) • Marcilene Garcia de Souza (SEPAR/MIR) • Almir Serra Martins Menezes Neto (TCU) • Onésio Amaral (MPF) Moderação: Everton Cristian (Observatório Opará/Univasf) Local: Cineteatro, Univasf – Petrolina-PE 12h15 – 14h Almoço 14h – 15h30 Afropapo Reserva de vagas em concursos públicos: experiências institucionais e boas práticas Convidados/as: • Kilma Matos (Progepe/Univasf) • Daiane Molet (Proafe/UFPel) • Ricardo da Conceição (UFFS) Moderação: Jacyara Paiva (Andes-SN e UFES) Local: Cineteatro, Univasf – Petrolina-PE 15h30 – 18h Sessões Orais GT 1 – Ações Afirmativas na Educação Coordenação: Élide Elen da Paixão Santana (NEABI/IFBA), Juliano Varela de Oliveira (IFSertão) Local: Sala-08 – Bloco de salas de aula – Sala 8, Univasf – Petrolina-PE GT 2 – Ações Afirmativas no mercado de trabalho público e privado Coordenação: Dyego de Oliveira Arruda (PPRER/CEFET-RJ), Marina Helena (Observatório Opará/Univasf) e Kleber Pereira dos Santos (Serpro) Local: Cineteatro, Univasf – Petrolina-PE GT 3 – Reparação Racial: Fundamentos, Experiências e Desafios Institucionais Coordenação: Alcides José Delgado (Univasf, Campus Serra da Capivara), Raquel Silveira Rita Dias (Proafe/UFPel) Local: Cineteatro, Univasf – Petrolina-PE GT 4 – Oportunidades e desafios para a juventude negra Coordenação: Ramon Novaes (GRE) e Gisele Cerqueira Santos (GRE) Local: Auditório da biblioteca, Univasf – Petrolina-PE     8h – 8h15 Arte afro-brasileira 8h15 – 10h15 Mesa redonda Ações afirmativas no federalismo brasileiro: desafios nos estados e municípios Convidados/as: • Leonice Mourad (MIR e UFSM) • Ângela Guimarães (SEPROMI-BA) • Marcos Elesbão (PGE-PE) • Ângela Damasceno (CMS – Salvador) Moderação: Iana Ferraz (Prefeitura de Petrolina) Local: Cineteatro, Univasf – Petrolina-PE 10h15 – 10h30 Café afrocientífico 10h30 – 12h Afropapo Judicialização das ações afirmativas e o Decreto nº 10.932/2022 Convidados/as: • Daniel Bessaria (Sindunivasf) • Lívia Nascimento (Sindurca) • Daniel Martins (Educafro) Moderação: Silvana Belonha (Observatório Opará/e UFES) Local: Cineteatro, Univasf – Petrolina-PE 12h – 14h Almoço 14h – 14h15 Arte afro-brasileira – Escola Padre Luiz Cassiano 14h15 – 16h15 Mesa redonda Da Lei nº 12.711/2012 à atualidade: acessos, avanços e limites das ações afirmativas no acesso ao ensino superior público Convidados/as: • Zara Figueiredo (Secadi/MEC) • Marcelo Ribeiro (Proen/Univasf) • Gabriela Maria Cardoso da Cunha (Proae/Univasf) • Frei David (Educafro) Moderação: Nilton Almeida (SPAADI/Univasf) Local: Cineteatro, Univasf – Petrolina-PE 16h15 – 18h Afropapo Educação Antirracista: Desafios e Potências da Lei nº 10.639/2003 Convidados/as: • Juscelino Ribeiro da Silva (SEE-PE) • Karine Damasceno (Univasf, Campus Senhor do Bonfim) • Claudemira Vieira Gusmão Lopes (UFPR) Moderação: Paula Galrão (SPAADI/Univasf) Local: Cineteatro, Univasf – Petrolina-PE     8h – 8h15 Arte afro-brasileira 8h15 – 10h15 Mesa redonda 4 A Ciência como Instrumento de Promoção da Convenção Interamericana e da Igualdade Racial Convidados/as: • Tatiana Dias Silva (IPEA e MIR) • Daniel Tenório da Silva (PRPPGI/Univasf) • Kelly Quirino (UcB) • Dyego de Oliveira Arruda (PPRER/CEFET-RJ) Moderação: Marina Helena (Observatório Opará) Local: Cineteatro, Univasf – Petrolina-PE 10h15 – 10h30 Café afrocientífico 10h30 – 12h Afropapo “Produção Científica e Igualdade Racial” Convidados/as: • Adilson Pereira dos Santos (ABPN) • Mestre Naldo (Quilombo Custaneira) • Renata de Melo Rosab (Revista da ABPN) Moderação: Flávia Siqueira (Educafro) Local: Cineteatro, Univasf – Petrolina-PE 12h – 14h Almoço 14h – 16h Mesa redonda 5 Representatividade negra no parlamento: desafios para a Eleição de 2026 Convidados/as: • Regina Rufino (TRE-SP) • Helga Almeida (Opará/Univasf) • Marlon Reis (ABRE) • Rosana Rufino (OAB-SP) Moderação: Simone Viscarra (Opará/Univasf) Local: Cineteatro, Univasf – Petrolina-PE 16h – 17h Conferência de encerramento “Garantia de Direitos e Justiça Racial: agendas

CHAMADA PÚBLICA PARA EDIÇÃO ESPECIAL: UMA DÉCADA DE AÇÃO AFIRMATIVA NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – BALANÇO DA LEI Nº 12.990/2014
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CHAMADA PÚBLICA PARA EDIÇÃO ESPECIAL: UMA DÉCADA DE AÇÃO AFIRMATIVA NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – BALANÇO DA LEI Nº 12.990/2014

CHAMADA PÚBLICA PARA EDIÇÃO ESPECIAL: UMA DÉCADA DE AÇÃO AFIRMATIVA NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – BALANÇO DA LEI Nº 12.990/2014 REVASF prorroga até 28 de fevereiro de 2026 chamada para edição especial sobre os 10 anos da Lei de Cotas no serviço público.Segue até 28 de fevereiro de 2026 a chamada aberta da Revista de Educação do Vale do São Francisco (REVASF) para submissão de trabalhos destinados à edição especial que marca os 10 anos da Lei nº 12.990/2014, marco das ações afirmativas étnico-raciais nos concursos públicos federais. Periódico científico da Univasf e classificado como Qualis A4 pela CAPES, a REVASF prorrogou o prazo de submissão com o objetivo de ampliar a participação da de pesquisadores e pesquisadoras no debate sobre os impactos e desafios da política de cotas no serviço público federal. A edição especial, intitulada “Uma década de ação afirmativa no serviço público federal: balanço da Lei nº 12.990/2014”, busca reunir pesquisas empíricas, análises teóricas, relatos de experiência, resenhas e pareceres técnicos que examinem os avanços, limites e perspectivas futuras da política de ações afirmativas no Estado brasileiro. Para o Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), a iniciativa representa um espaço estratégico de produção e circulação de conhecimento científico qualificado em um momento decisivo do ciclo das políticas públicas de ações afirmativas. Após uma década de vigência da Lei nº 12.990/2014 — mesmo diante de atualizações normativas —, o debate acadêmico permanece fundamental para subsidiar processos de avaliação, aprimoramento, reparação de vagas não implementadas e defesa da continuidade da política. A chamada é direcionada a pesquisadores e pesquisadoras de todo o país, especialmente das áreas de políticas públicas, educação, sociologia, direito, administração pública, estudos raciais, direitos humanos e campos afins. Entre os temas de interesse, destacam-se:• implementação institucional da Lei nº 12.990/2014;• racismo institucional e concursos públicos;• trajetórias de pessoas negras no serviço público e nas universidades;• justiça racial, democracia e Estado;• análises comparadas e abordagens interdisciplinares.O prazo para submissão de trabalhos vai até 28 de fevereiro de 2026, e a publicação da edição especial está prevista para o primeiro semestre de 2026. As submissões devem ser realizadas diretamente no sistema da revista, conforme as normas editoriais da REVASF.A chamada completa pode ser acessada no site da REVASF.https://www.periodicos.univasf.edu.br/index.php/revasf/announcement/view/54

Cotas raciais em concursos de remoção nos cartórios: um passo crucial para a igualdade no Maranhão.
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Cotas raciais em concursos de remoção nos cartórios: um passo crucial para a igualdade no Maranhão.

A discussão sobre a aplicação de cotas raciais nos concursos públicos para cartórios, incluindo o provimento inicial e a remoção, integra um debate mais amplo sobre a efetividade das ações afirmativas no Brasil. Historicamente, as serventias extrajudiciais eram espaços elitizados, transmitidos por hereditariedade até a Constituição de 1988, perpetuando privilégios de determinadas famílias e barrando o acesso da população negra a cargos de prestígio e influência. A substituição do modelo hereditário pelo concurso público representou um avanço importante, mas não eliminou os mecanismos de desigualdade racial. Nesse contexto, a Lei nº 12.990/2014 instituiu a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos autodeclarados negros, medida confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões que consolidaram as cotas raciais como política de Estado. No Maranhão, a Lei nº 10.404/2015 seguiu o mesmo modelo, garantindo a reserva de vagas em concursos públicos estaduais, incluindo cargos da administração direta, autárquica e fundacional. Apesar dos avanços legislativos, a implementação das cotas enfrenta resistência institucional. Relatórios da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP, 2021) e do Observatório Opará (2024) mostram que práticas como o fracionamento de vagas, sorteios arbitrários e notas de corte diferenciadas têm reduzido a eficácia da política, prejudicando candidatos negros mesmo quando aprovados em concursos. No caso específico dos cartórios maranhenses, o Edital 001/2023 abriu 31 vagas para o concurso de remoção de serventias extrajudiciais, mas candidatas negras aprovadas, após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram excluídas do referido concurso sob o argumento de que as cotas não se aplicam à fase de remoção. Especialistas e a Procuradoria-Geral da República destacam que a remoção, realizada por concurso público de provas e títulos, deve ser incluída nas políticas afirmativas, garantindo mobilidade funcional e acesso a posições de maior prestígio. O respaldo jurídico é sólido: a Constituição Federal (arts. 1º, III; 3º, IV; 5º e 37) consagra princípios como a igualdade material e a vedação à discriminação. Precedentes do STF, incluindo a ADPF 186, a ADC 41 e a ADI 7654, reforçam que cotas raciais promovem igualdade substantiva e não ferem a isonomia formal. Além disso, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil impõem a adoção de medidas concretas para reduzir desigualdades raciais. “A exclusão de candidatos negros no concurso de remoção mantém a desigualdade estrutural, restringindo a ascensão às serventias mais valorizadas e perpetuando barreiras históricas”, comenta Ana Luisa Araujo de Oliveira, coordenadora do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará). Nos próximos dias, um caso de cotas raciais em concursos de remoção nos cartórios do estado do Maranhão será julgado no STF. Caso o Supremo acolha a tese da Procuradoria-Geral da República, reafirmará o compromisso do Brasil com a justiça racial e a democratização do acesso a cargos estratégicos. O Observatório Opará defende que a aplicação integral das cotas raciais nos concursos de remoção nos cartórios é essencial para transformar direitos legais em realidade social. Não se trata de criar privilégios, mas de corrigir distorções históricas, garantindo que negros e negras não apenas ingressem, mas também ascendam, consolidando a democracia racial como projeto constitucional e rompendo com práticas excludentes herdadas do passado. Confira a posição do Observatório Opará na Nota Técnica nº 12/2025 – Cotas Raciais em concursos públicos por critério de remoção de cartórios: a perspectiva do Observatório Opará.    

REGULAMENTAÇÃO PROPOSTA PELO OBSERVATÓRIO OPARÁ PROPÕE SUPERVISIONAR A EFICÁCIA DA NOVA LEI DE COTAS NO SERVIÇO PUBLICO, JUNTO COM AS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
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REGULAMENTAÇÃO PROPOSTA PELO OBSERVATÓRIO OPARÁ PROPÕE SUPERVISIONAR A EFICÁCIA DA NOVA LEI DE COTAS NO SERVIÇO PUBLICO, JUNTO COM AS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Sancionada no dia 3 de junho de 2025, a Lei n.º 15.142 estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, quilombolas e indígenas. Trata-se de um marco importante no avanço das políticas de ação afirmativa no Brasil. Mais uma vez, o Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), assume protagonismo ao propor a regulamentação da nova lei, com o objetivo de garantir sua plena eficácia. A proposta do Opará visa regulamentar, fiscalizar e analisar como a nova legislação será efetivamente aplicada nos certames públicos, buscando evitar que os erros do passado se repitam. A iniciativa se fundamenta na experiência acumulada pelo grupo de pesquisa, que foi responsável pela publicação do relatório “A implementação da Lei n.º 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” documento que revelou falhas estruturais e recorrentes fraudes na aplicação da antiga legislação, durante mais de uma década de vigência. A atuação do Opará reafirma a necessidade de mecanismos de controle social e técnico que assegurem a integridade das políticas de inclusão racial. A regulamentação proposta pretende assegurar que os dispositivos da Lei n.º 15.142 não apenas existam no papel, mas sejam efetivamente cumpridos, garantindo reparação histórica e justiça social às populações historicamente marginalizadas no Brasil. Além disso, a proposta também aborda o direito às cotas para pessoas com deficiência, também afetadas pelas mesmas fraudes identificadas nos certames pelo Opará. Baixe o documento completo aqui.

Agradecimento e Compromisso com as Cotas Raciais no Serviço Público Federal
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Agradecimento e Compromisso com as Cotas Raciais no Serviço Público Federal

A coordenadora do Observatório Opará/Univasf, Profa. Dra. Ana Luisa A. de Oliveira, reuniu-se hoje com Thais Costa, representante da Rede Sustentabilidade, para agradecer a parceria na defesa e manutenção das cotas raciais no serviço público federal. A Rede Sustentabilidade, em conjunto com o PSOL, a Educafro e o Observatório Opará, atuou com firmeza para garantir, por quase um ano, a vigência das cotas raciais por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7654. Em um contexto de incertezas jurídicas, essa ADI foi fundamental para proteger o direito da população negra, assegurando a continuidade das políticas de ação afirmativa até a sanção da nova legislação, a Lei nº 15.142/2025. “O compromisso com a pauta racial exige ações concretas. A ADI 7654 representou a preservação de um direito essencial, evitando a perda de validade da primeira política de ação afirmativa que assegurou reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos federais”, destacou Profa. Dra. Ana Luisa. Com a recente aprovação da Lei nº 15.142/2025, que traz novas diretrizes para a reserva de vagas raciais no serviço público federal, a luta agora avança para a fase da regulamentação. É fundamental garantir que a implementação da nova lei não repita o cenário de fraudes e exclusões observado durante a vigência da Lei nº 12.990/2014. O Observatório Opará coloca-se à disposição da Rede Sustentabilidade para colaborar com o debate público e técnico, oferecendo dados, experiências e recomendações baseadas em evidências para assegurar a efetividade real e justa da nova legislação. Inês Eugênia da Silva Soares AlvesAscom Opará