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O racismo estrutural transformado em “política pública” em Santa Catarina, por Ana Luisa Araujo de Oliveira e Marina Helena Dias da Costa
O racismo estrutural transformado em “política pública” em Santa Catarina Ana Luisa Araujo de Oliveira e Maria Helena Dias da Costa Resumo: O artigo analisa a recente ofensiva em Santa Catarina contra políticas de ações afirmativas raciais, destacando a aprovação e sanção da Lei estadual nº 19.722/2026, que proíbe cotas raciais em universidades que recebem recursos estaduais – medida contestada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e no Supremo Tribunal Federal por sua possível inconstitucionalidade. A partir dessa situação, os autores argumentam que a iniciativa não é um problema isolado, mas parte de uma estratégia política conservadora de deslegitimar as ações afirmativas étnico-raciais ao substituí-las por critérios “sociais”, negando o racismo estrutural e atacando um importante instrumento de democratização do acesso à educação, ao serviço público e à justiça social no Brasil. Disponível em: https://diplomatique.org.br/o-racismo-estrutural-transformado-em-politica-publica-em-santa-catarina/

Nota técnica do Opará expõe sorteio ilegal de vagas e MPF recomenda correção com lista única e reparação no Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA)
Nota técnica do Opará expõe sorteio ilegal de vagas e MPF recomenda correção com lista única e reparação no Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA) Ana Luisa Araujo de Oliveira e Inês Eugênia da Silva 06 de fevereiro de 2026 A Nota Técnica nº 03/2025, elaborada pelo Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará/Univasf), já produz efeitos concretos. O documento, que analisou o Concurso Público do Instituto Nacional da Mata Atlântica (Edital INMA nº 001/2023), foi incorporado oficialmente a um Procedimento Administrativo do Ministério Público Federal (MPF) e resultou, no início de fevereiro, em recomendação formal para correção imediata das nomeações realizadas no certame. Segundo a coordenadora do Opará, Profa. Dra. Ana Luisa Araujo de Oliveira, o caso do INMA evidência o efeito do sorteio de vagas na implementação das ações afirmativas no serviço público federal. “Quando a política de cotas é submetida a sorteio, ela deixa de cumprir sua função constitucional. A ação afirmativa não pode ser tratada como exceção administrativa, muito menos como um evento aleatório, baseado na sorte de pessoas negras”, afirma a coordenadora do Observatório. Na prática, a atuação do Opará/Univasf, em parceria com a Educafro Brasil, demonstrou que o INMA violou frontalmente a Lei nº 12.990/2014, ao adotar um modelo de sorteio de especialidades para aplicar as cotas raciais, em vez de calcular a reserva de 20% sobre o total de vagas do cargo efetivo, como determina a legislação e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Sorteio não assegura direito O concurso do INMA ofertou 16 vagas para o cargo efetivo de Pesquisador, mas restringiu a aplicação das cotas raciais a apenas três especialidades sorteadas, excluindo candidatos negros aprovados com mérito em outras áreas. O resultado foi paradoxal: nenhum candidato negro foi nomeado pelas cotas, embora houvesse aprovados em especialidades não contempladas pelo sorteio. Para o Opará, o dado empírico confirma o esvaziamento da política pública. “O sorteio produziu exatamente o efeito que a Lei de Cotas Raciais busca evitar: a exclusão de pessoas negras qualificadas de cargos públicos estratégicos. Isso não é falha pontual, é um problema de implementação da política de ação afirmativa”, destaca Ana Luisa. A Nota Técnica do Opará, em consonância com a manifestação apresentada pela Educafro Brasil no processo, demonstrou que essa metodologia: Submete um direito fundamental à lógica do acaso, comprometendo a efetividade da política de ação afirmativa; Fraciona artificialmente um cargo juridicamente único, conforme definido pela Lei nº 8.112/1990 e pela Lei nº 8.691/1993, que cria o cargo de Pesquisador; Viola a tese vinculante fixada pelo STF na ADC 41, que veda expressamente o fracionamento de vagas como estratégia para esvaziar ações afirmativas. MPF confirma: houve preterição ilegal Ao analisar o caso, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal no Espírito Santo concluiu que a falha não foi apenas formal, mas produziu prejuízos concretos. Enquanto candidatos da ampla concorrência foram nomeados, candidatos negros aprovados com notas suficientes ficaram de fora, situação caracterizada como preterição ilegal. O MPF também desmontou o principal argumento usado pelo INMA: a suposta autorização do Ministério da Igualdade Racial (MIR). Em resposta oficial anexada ao processo, o próprio Ministério afirmou que sua Nota Técnica nº 62/2023 tem caráter apenas consultivo, não autoriza sorteios e não possui efeito normativo. “É importante reforçar: nenhuma nota técnica pode autorizar a restrição de um direito previsto em lei. A autonomia administrativa não pode ser usada para relativizar a igualdade racial ou deixar de implementar uma política afirmativa”, reforça a coordenadora do Opará. Mais do que isso, o MIR reconheceu que o modelo adotado pelo INMA comprometeu a efetividade da política de cotas e apontou como solução adequada a lista única de classificação por cargo, exatamente o modelo defendido pelo Opará como boa prática institucional. Recomendação: lista única e correção imediata Diante do conjunto de provas, o MPF expediu recomendação formal para que o INMA: Retifique o fluxo de convocações, adotando a lista única de classificação dos candidatos negros; Convoque imediatamente os candidatos negros preteridos; Caso as nomeações já consolidadas não possam ser anuladas, amplie vagas ou destine as próximas vacâncias exclusivamente aos cotistas, até atingir os 20% legais. Em documento complementar, o MPF determinou que em caso das vagas reservadas a candidatos negros não serem preenchidas neste concurso deverão ser compensadas no próximo certame do INMA. A compensação deverá ocorrer por meio do acréscimo das vagas remanescentes ao percentual legal mínimo de 20% previsto no edital subsequente. O órgão advertiu ainda que o descumprimento da recomendação poderá resultar em Ação Civil Pública, com pedido de suspensão do concurso e responsabilização dos gestores. Quando pesquisa vira política pública Para o Opará, o caso do INMA demonstra o papel estratégico da produção técnico-científica comprometida com direitos coletivos, articulada com a sociedade civil organizada. “A nota técnica é uma ferramenta de incidência. Ela transforma pesquisa em política pública, evidência em correção institucional e dado em garantia de direitos”, afirma Ana Luisa. Mais do que um episódio isolado, o processo envia um recado direto à administração pública federal: ações afirmativas não são opcionais, nem podem ser submetidas a atalhos administrativos ou a critérios de sorte. Quando isso acontece, a pesquisa científica e a sociedade civil respondem, com dados, método e firmeza. Acesse o despacho do MPF no Procedimento Administrativo 1.17.000.000101/2025-94 – PRDC Acesse o OFÍCIO Nº 450/2026 – PRDC/PR-ES

OPARÁ e parceiros realizarão o 2º Simpósio sobre Questão Racial
OPARÁ e parceiros realizarão o 2º Simpósio sobre Questão Racial Ascom/Opará 06 de fevereiro de 2026 O Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), a Seção Sindical dos Docentes da Univasf (Sindunivasf), a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) e instituições parceiras realizarão o 2º Simpósio sobre Questão Racial, que tem como tema “ações afirmativas, reparação e garantia de direitos”. O evento acontecerá entre os dias 13 e 15 de maio de 2026, no Complexo Multieventos do Campus da Univasf, em Juazeiro. O Simpósio tem como objetivo promover um debate qualificado sobre a questão racial no Brasil, com foco nos impactos da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 10.932/2022. O evento discutirá de que forma o tratado incide diretamente sobre a formulação, a implementação e a avaliação das políticas públicas de igualdade racial. O público-alvo inclui pesquisadoras(es), estudantes do ensino médio, da graduação e da pós-graduação, gestoras(es) e servidoras(es) públicas(os), representantes de órgãos governamentais, integrantes da sociedade civil organizada, movimentos sociais e lideranças políticas e sociais. Reconhecido nacionalmente, o Opará se destaca por articular rigor científico e incidência política na defesa e no aprimoramento das políticas de igualdade racial. Criado no Sertão, fora dos grandes centros acadêmicos, o Observatório consolidou-se como referência na produção de conhecimento racialmente situado, capaz de influenciar práticas institucionais, políticas públicas e fortalecer a democracia brasileira. O Simpósio se consolida como um espaço de reflexão crítica e de incidência pública sobre a efetivação de direitos da população negra e de outros grupos historicamente marginalizados. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas por meio do formulário disponível no site do Opará. Inscrições 📌 Clique aqui ->https://forms.gle/n4eC1GKFu85RXZkZA Os valores de inscrição, conforme a categoria são: Estudantes de ensino médio – Isento Estudantes de graduação – Isento Estudantes de pós-graduação – Isento Movimentos sociais – Isento Professores da educação básica R$ 20,00 Professores (magistério superior e EBTT) – R$ 100,00 Demais profissionais instituições públicas e privadas – R$ 100,00 Programação📄 Dia 13/05 Dia 14/05 Dia 15/05 07h30 – 09h Credenciamento 8h30 – 9h30 Cerimônia de abertura com Arte afro-brasileira 09h30 – 11h Conferência de Abertura – Da Constituição de 1988 à Convenção Interamericana: o dever do Estado no enfrentamento ao racismo estrutural 11h – 12h Afropapo – A Convenção Interamericana contra o Racismo e suas Implicações para o Estado Brasileiro 12h – 14h Almoço 14h – 16h Mesa redonda – A efetividade das ações afirmativas raciais no serviço público federal: experiências institucionais e boas práticas 16h – 16h15 Intervalo 16h – 17h45 Sessões de Apresentações Orais 14h – 17h45 Mesa redonda – Conhecer para Transformar: Por que a Lei nº 10.639/2003 Importa? 17h45 – 18h Síntese do primeiro dia e encerramento 8h – 8h30 Arte afro-brasileira 8h30 – 10h15 Mesa redonda – Ações afirmativas no federalismo brasileiro: desafios nos estados e municípios 10h15 – 10h30 Intervalo 10h30 – 12h30 Mesa redonda – Ações Afirmativas no Setor Privado: Oportunidades e desafios à luz da Convenção Interamericana 12h30 – 14h Almoço 14h-15h30 Mesa redonda – Judicialização das ações afirmativas e o Decreto nº 10.932/2022 15h30-16h Lançamento de livros 16h – 16h15 Intervalo 16h – 17h45 Sessões de Apresentações Orais 14h – 17h45 Mesa redonda – Da Lei nº 12.711/2012 à atualidade: acessos, avanços e limites das ações afirmativas no acesso ao ensino superior público 17h45 – 18h Síntese do segundo dia e encerramento 8h – 8h30 Arte afro-brasileira 8h30 – 10h15 Mesa redonda – A Ciência como Instrumento de Promoção da Convenção Interamericana e da Igualdade Racial 10h15 – 13h30 Intervalo 10h30 – 12h30 Mesa redonda – Produção Científica e Igualdade Racial 12h – 14h Almoço 14h-16h Mesa redonda – Representatividade negra no parlamento: desafios para a Eleição de 2026 16h-16h30 Intervalo 16h30 Conferência de encerramento – O futuro que começa agora: justiça racial, reparação e democracia 18h Encerramento e leitura da síntese do evento 07h30 – 09h Credenciamento 8h30 – 9h30 Cerimônia de abertura com Arte afro-brasileira 09h30 – 11h Conferência de Abertura – Da Constituição de 1988 à Convenção Interamericana: o dever do Estado no enfrentamento ao racismo estrutural 11h – 12h Afropapo – A Convenção Interamericana contra o Racismo e suas Implicações para o Estado Brasileiro 12h – 14h Almoço 14h – 16h Mesa redonda – A efetividade das ações afirmativas raciais no serviço público federal: experiências institucionais e boas práticas 16h – 16h15 Intervalo 16h – 17h45 Sessões de Apresentações Orais 14h – 17h45 Mesa redonda – Conhecer para Transformar: Por que a Lei nº 10.639/2003 Importa? 17h45 – 18h Síntese do primeiro dia e encerramento 8h – 8h30 Arte afro-brasileira 8h30 – 10h15 Mesa redonda – Ações afirmativas no federalismo brasileiro: desafios nos estados e municípios 10h15 – 10h30 Intervalo 10h30 – 12h30 Mesa redonda – Ações Afirmativas no Setor Privado: Oportunidades e desafios à luz da Convenção Interamericana 12h30 – 14h Almoço 14h-15h30 Mesa redonda – Judicialização das ações afirmativas e o Decreto nº 10.932/2022 15h30-16h Lançamento de livros 16h – 16h15 Intervalo 16h – 17h45 Sessões de Apresentações Orais 14h – 17h45 Mesa redonda – Da Lei nº 12.711/2012 à atualidade: acessos, avanços e limites das ações afirmativas no acesso ao ensino superior público 17h45 – 18h Síntese do segundo dia e encerramento 8h – 8h30 Arte afro-brasileira 8h30 – 10h15 Mesa redonda – A Ciência como Instrumento de Promoção da Convenção Interamericana e da Igualdade Racial 10h15 – 13h30 Intervalo 10h30 – 12h30 Mesa redonda – Produção Científica e Igualdade Racial 12h – 14h Almoço 14h-16h Mesa redonda – Representatividade negra no parlamento: desafios para a Eleição de 2026 16h-16h30 Intervalo 16h30 Conferência de encerramento – O futuro que começa agora: justiça racial, reparação e democracia 18h Encerramento e leitura da síntese do evento Grupos de Trabalho📖 GT 1 – Ações Afirmativas na Educação Ementa: Reúne pesquisas que analisem as ações afirmativas raciais na Educação, em seus diversos níveis e modalidades, a partir de seus fundamentos constitucionais, legais e internacionais. Abrange estudos ancorados

CHAMADA PÚBLICA PARA EDIÇÃO ESPECIAL: UMA DÉCADA DE AÇÃO AFIRMATIVA NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – BALANÇO DA LEI Nº 12.990/2014
CHAMADA PÚBLICA PARA EDIÇÃO ESPECIAL: UMA DÉCADA DE AÇÃO AFIRMATIVA NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – BALANÇO DA LEI Nº 12.990/2014 REVASF prorroga até 28 de fevereiro de 2026 chamada para edição especial sobre os 10 anos da Lei de Cotas no serviço público.Segue até 28 de fevereiro de 2026 a chamada aberta da Revista de Educação do Vale do São Francisco (REVASF) para submissão de trabalhos destinados à edição especial que marca os 10 anos da Lei nº 12.990/2014, marco das ações afirmativas étnico-raciais nos concursos públicos federais. Periódico científico da Univasf e classificado como Qualis A4 pela CAPES, a REVASF prorrogou o prazo de submissão com o objetivo de ampliar a participação da de pesquisadores e pesquisadoras no debate sobre os impactos e desafios da política de cotas no serviço público federal. A edição especial, intitulada “Uma década de ação afirmativa no serviço público federal: balanço da Lei nº 12.990/2014”, busca reunir pesquisas empíricas, análises teóricas, relatos de experiência, resenhas e pareceres técnicos que examinem os avanços, limites e perspectivas futuras da política de ações afirmativas no Estado brasileiro. Para o Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), a iniciativa representa um espaço estratégico de produção e circulação de conhecimento científico qualificado em um momento decisivo do ciclo das políticas públicas de ações afirmativas. Após uma década de vigência da Lei nº 12.990/2014 — mesmo diante de atualizações normativas —, o debate acadêmico permanece fundamental para subsidiar processos de avaliação, aprimoramento, reparação de vagas não implementadas e defesa da continuidade da política. A chamada é direcionada a pesquisadores e pesquisadoras de todo o país, especialmente das áreas de políticas públicas, educação, sociologia, direito, administração pública, estudos raciais, direitos humanos e campos afins. Entre os temas de interesse, destacam-se:• implementação institucional da Lei nº 12.990/2014;• racismo institucional e concursos públicos;• trajetórias de pessoas negras no serviço público e nas universidades;• justiça racial, democracia e Estado;• análises comparadas e abordagens interdisciplinares.O prazo para submissão de trabalhos vai até 28 de fevereiro de 2026, e a publicação da edição especial está prevista para o primeiro semestre de 2026. As submissões devem ser realizadas diretamente no sistema da revista, conforme as normas editoriais da REVASF.A chamada completa pode ser acessada no site da REVASF.https://www.periodicos.univasf.edu.br/index.php/revasf/announcement/view/54

Cotas raciais em concursos de remoção nos cartórios: um passo crucial para a igualdade no Maranhão.
A discussão sobre a aplicação de cotas raciais nos concursos públicos para cartórios, incluindo o provimento inicial e a remoção, integra um debate mais amplo sobre a efetividade das ações afirmativas no Brasil. Historicamente, as serventias extrajudiciais eram espaços elitizados, transmitidos por hereditariedade até a Constituição de 1988, perpetuando privilégios de determinadas famílias e barrando o acesso da população negra a cargos de prestígio e influência. A substituição do modelo hereditário pelo concurso público representou um avanço importante, mas não eliminou os mecanismos de desigualdade racial. Nesse contexto, a Lei nº 12.990/2014 instituiu a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos autodeclarados negros, medida confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões que consolidaram as cotas raciais como política de Estado. No Maranhão, a Lei nº 10.404/2015 seguiu o mesmo modelo, garantindo a reserva de vagas em concursos públicos estaduais, incluindo cargos da administração direta, autárquica e fundacional. Apesar dos avanços legislativos, a implementação das cotas enfrenta resistência institucional. Relatórios da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP, 2021) e do Observatório Opará (2024) mostram que práticas como o fracionamento de vagas, sorteios arbitrários e notas de corte diferenciadas têm reduzido a eficácia da política, prejudicando candidatos negros mesmo quando aprovados em concursos. No caso específico dos cartórios maranhenses, o Edital 001/2023 abriu 31 vagas para o concurso de remoção de serventias extrajudiciais, mas candidatas negras aprovadas, após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram excluídas do referido concurso sob o argumento de que as cotas não se aplicam à fase de remoção. Especialistas e a Procuradoria-Geral da República destacam que a remoção, realizada por concurso público de provas e títulos, deve ser incluída nas políticas afirmativas, garantindo mobilidade funcional e acesso a posições de maior prestígio. O respaldo jurídico é sólido: a Constituição Federal (arts. 1º, III; 3º, IV; 5º e 37) consagra princípios como a igualdade material e a vedação à discriminação. Precedentes do STF, incluindo a ADPF 186, a ADC 41 e a ADI 7654, reforçam que cotas raciais promovem igualdade substantiva e não ferem a isonomia formal. Além disso, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil impõem a adoção de medidas concretas para reduzir desigualdades raciais. “A exclusão de candidatos negros no concurso de remoção mantém a desigualdade estrutural, restringindo a ascensão às serventias mais valorizadas e perpetuando barreiras históricas”, comenta Ana Luisa Araujo de Oliveira, coordenadora do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará). Nos próximos dias, um caso de cotas raciais em concursos de remoção nos cartórios do estado do Maranhão será julgado no STF. Caso o Supremo acolha a tese da Procuradoria-Geral da República, reafirmará o compromisso do Brasil com a justiça racial e a democratização do acesso a cargos estratégicos. O Observatório Opará defende que a aplicação integral das cotas raciais nos concursos de remoção nos cartórios é essencial para transformar direitos legais em realidade social. Não se trata de criar privilégios, mas de corrigir distorções históricas, garantindo que negros e negras não apenas ingressem, mas também ascendam, consolidando a democracia racial como projeto constitucional e rompendo com práticas excludentes herdadas do passado. Confira a posição do Observatório Opará na Nota Técnica nº 12/2025 – Cotas Raciais em concursos públicos por critério de remoção de cartórios: a perspectiva do Observatório Opará.

REGULAMENTAÇÃO PROPOSTA PELO OBSERVATÓRIO OPARÁ PROPÕE SUPERVISIONAR A EFICÁCIA DA NOVA LEI DE COTAS NO SERVIÇO PUBLICO, JUNTO COM AS COTAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Sancionada no dia 3 de junho de 2025, a Lei n.º 15.142 estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, quilombolas e indígenas. Trata-se de um marco importante no avanço das políticas de ação afirmativa no Brasil. Mais uma vez, o Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), assume protagonismo ao propor a regulamentação da nova lei, com o objetivo de garantir sua plena eficácia. A proposta do Opará visa regulamentar, fiscalizar e analisar como a nova legislação será efetivamente aplicada nos certames públicos, buscando evitar que os erros do passado se repitam. A iniciativa se fundamenta na experiência acumulada pelo grupo de pesquisa, que foi responsável pela publicação do relatório “A implementação da Lei n.º 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” documento que revelou falhas estruturais e recorrentes fraudes na aplicação da antiga legislação, durante mais de uma década de vigência. A atuação do Opará reafirma a necessidade de mecanismos de controle social e técnico que assegurem a integridade das políticas de inclusão racial. A regulamentação proposta pretende assegurar que os dispositivos da Lei n.º 15.142 não apenas existam no papel, mas sejam efetivamente cumpridos, garantindo reparação histórica e justiça social às populações historicamente marginalizadas no Brasil. Além disso, a proposta também aborda o direito às cotas para pessoas com deficiência, também afetadas pelas mesmas fraudes identificadas nos certames pelo Opará. Baixe o documento completo aqui.

Agradecimento e Compromisso com as Cotas Raciais no Serviço Público Federal
A coordenadora do Observatório Opará/Univasf, Profa. Dra. Ana Luisa A. de Oliveira, reuniu-se hoje com Thais Costa, representante da Rede Sustentabilidade, para agradecer a parceria na defesa e manutenção das cotas raciais no serviço público federal. A Rede Sustentabilidade, em conjunto com o PSOL, a Educafro e o Observatório Opará, atuou com firmeza para garantir, por quase um ano, a vigência das cotas raciais por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7654. Em um contexto de incertezas jurídicas, essa ADI foi fundamental para proteger o direito da população negra, assegurando a continuidade das políticas de ação afirmativa até a sanção da nova legislação, a Lei nº 15.142/2025. “O compromisso com a pauta racial exige ações concretas. A ADI 7654 representou a preservação de um direito essencial, evitando a perda de validade da primeira política de ação afirmativa que assegurou reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos federais”, destacou Profa. Dra. Ana Luisa. Com a recente aprovação da Lei nº 15.142/2025, que traz novas diretrizes para a reserva de vagas raciais no serviço público federal, a luta agora avança para a fase da regulamentação. É fundamental garantir que a implementação da nova lei não repita o cenário de fraudes e exclusões observado durante a vigência da Lei nº 12.990/2014. O Observatório Opará coloca-se à disposição da Rede Sustentabilidade para colaborar com o debate público e técnico, oferecendo dados, experiências e recomendações baseadas em evidências para assegurar a efetividade real e justa da nova legislação. Inês Eugênia da Silva Soares AlvesAscom Opará

Opará elabora o Guia da(o) Participante para o 1º Simpósio sobre Questão Racial: Por que a reparação à população negra continua necessária?
Está chegando o 1º Simpósio sobre Questão Racial: Por que a reparação à população negra continua necessária? que acontecerá nos dias 13 a 15 de maio de 2025, de forma presencial, no Cineteatro da Univasf, situado na cidade de Petrolina-PE. Com parte da preparação para o evento, o Observatório Opará elaborou Guia da(o) Participante, contendo a programação confirmada e sugestões de locais para conhecer um pouco mais da história, cultura e culinária local. O Simpósio visa promover um espaço de diálogos, debates e proposições abordando questões essenciais relacionadas às políticas de reparação histórica e à valorização da população negra no Brasil, com destaque para o impacto das ações afirmativas e os desafios ainda existentes, principalmente as cotas raciais no serviço público. O evento é uma realização do Observatório de Políticas Afirmativas Raciais (Opará), da Reitoria da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), da Seção Sindical dos Docentes da Univasf (Sindunivasf) e parceiros.

1º Simpósio sobre Questão Racial: Por que a reparação à população negra continua necessária?
📝 Estão abertas as inscrições para monitoria do evento⠀Se você é estudante da UNIVASF e tem interesse em gestão de eventos, vivência acadêmica e tem afinidade com a temática racial, essa é a sua oportunidade de atuar em um evento histórico!⠀📅 Período de inscrições: 11 a 21 de abril🔗 Formulário: https://forms.gle/egSHDnPxZiR7ue2MA📄 Edital completo: https://drive.google.com/file/d/1h-M8D-15QnHNNWg3WsxivvAaTc7Cs_3K/view?usp=share_link⠀📌 Até 22 vagas disponíveis com direito a certificado de participação!⠀💡 Conhecimento, coletividade e resistência também se constroem assim. Participe!⠀ MonitoriaUNIVASF #QuestãoRacial #Simpósio #ReparaçãoHistórica #UNIVASF #ObservatórioOpará #EventosAcadêmicos

Simpósio sobre Questão Racial abre inscrições e chamada para submissão de trabalhos na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Petrolina-PE
Por Ana Luisa Araujo de Oliveira Estão abertas as inscrições e as submissões de trabalho para o 1º Simpósio sobre Questão Racial: por que a reparação a população negra continua necessária?, que visa promover um espaço de diálogos, debates e proposições abordando questões essenciais relacionadas às políticas de reparação histórica e à valorização da população negra no Brasil, com destaque para o impacto das ações afirmativas e os desafios ainda existentes, principalmente as cotas raciais no serviço público. O evento tem como público-alvo gestores(as) públicos, principalmente aqueles que atuam no serviço público federal, estadual e municipal e atuam na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, estudantes, professores(as)/pesquisadores(as), técnicos(as), sociedade civil, movimento negro e demais interessados(as). O evento é uma realização do Observatório de Políticas Afirmativas Raciais (Opará), da Reitoria da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), da Seção Sindical dos Docentes da Univasf (Sindunivasf) e parceiros. O Simpósio acontecerá nos dias 13 e 14 de maio de 2025, de forma presencial, no Cineteatro da Univasf, situado na cidade de Petrolina-PE. No dia seguinte, 15/05, será realizado curso de formação para a Comissão de Heteroidentificação da Univasf. A 1ª edição do Simpósio sobre Questão Racial reunirá especialistas de todo o país para discutir políticas de ações afirmativas que visam a promoção de maior igualdade racial na sociedade brasileira. Além da Conferência de Abertura, o evento contará com mesas redondas, momentos de diálogos “afropapo”, cafés afrocientífico, exposição artística com o tema “Reparar é promover justiça social”, feira de “Saberes e sabores do Vale do São Francisco” e a apresentação de trabalho científicos e relatos de experiência. Como participar Para participar e submeter trabalhos, acesse o site https://observatorioopara.com.br/eventos/. O período para submissões de trabalhos inicia em 15 de fevereiro e vai até 30 de março de 2025. Dúvidassimposioquestaoracial@univasf.edu.br

1º Simpósio sobre Questão Racial: Por que a reparação à população negra continua necessária?
A Lei n.º 12.990/2014 é a primeira política de ação afirmativa, com recorte racial, que teve como objetivo a promoção da igualdade de oportunidades às pessoas negras no acesso ao mercado de trabalho do setor público. Uma década após sua formulação, resultados de pesquisa e documentos do Estado brasileiro evidenciam a baixa eficácia na implementação das cotas raciais no serviço público federal. No entanto, há iniciativas de universidades federais implementando a ação afirmativa e promovendo a reparação das vagas que não foram ocupadas por pessoas negras, pela falta de implementação da Lei n.º 12.990/2014. Diante disso, o 1º Simpósio sobre Questão Racial: Por que a reparação à população negra continua necessária? visa promover um espaço de diálogos, debates e proposições abordando questões essenciais relacionadas às políticas de reparação histórica e à valorização da população negra no Brasil, com destaque para o impacto das ações afirmativas e os desafios ainda existentes, principalmente as cotas raciais no serviço público. O Simpósio é uma realização do Observatório de Políticas Afirmativas Raciais (Opará), da Reitoria da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), da Seção Sindical dos Docentes da Univasf (Sindunivasf) e parceiros. O evento acontecerá nos dias 13 e 14 de maio de 2025, de forma presencial, no Cineteatro da Univasf, situado na cidade de Petrolina-PE, com transmissão ao vivo pelo canal da TV Caatinga/Univasf. Acompanhe nossas redes sociais e fique atualizado(a)!

Trailer Documentário “Povo Negro Fica! A luta por cotas étnico-raciais”
O Observatório Opará participou do documentário “Povo Negro Fica! A luta por cotas étnico-raciais”, produzido pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN). O vídeo faz parte da campanha “Sou Docente Antirracista” e terá seu lançamento completo após o 43º Congresso do ANDES-SN. Assista ao trailer abaixo!