Nota técnica do Opará expõe sorteio ilegal de vagas e MPF recomenda correção com lista única e reparação no Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA)

A Nota Técnica nº 03/2025, elaborada pelo Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará/Univasf), já produz efeitos concretos. O documento, que analisou o Concurso Público do Instituto Nacional da Mata Atlântica (Edital INMA nº 001/2023), foi incorporado oficialmente a um Procedimento Administrativo do Ministério Público Federal (MPF) e resultou, no início de fevereiro, em recomendação formal para correção imediata das nomeações realizadas no certame.

Segundo a coordenadora do Opará, Profa. Dra. Ana Luisa Araujo de Oliveira, o caso do INMA evidência o efeito do sorteio de vagas na implementação das ações afirmativas no serviço público federal. “Quando a política de cotas é submetida a sorteio, ela deixa de cumprir sua função constitucional. A ação afirmativa não pode ser tratada como exceção administrativa, muito menos como um evento aleatório, baseado na sorte de pessoas negras”, afirma a coordenadora do Observatório.

Na prática, a atuação do Opará/Univasf, em parceria com a  Educafro Brasil, demonstrou que o INMA violou frontalmente a Lei nº 12.990/2014, ao adotar um modelo de sorteio de especialidades para aplicar as cotas raciais, em vez de calcular a reserva de 20% sobre o total de vagas do cargo efetivo, como determina a legislação e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.

Sorteio não assegura direito

O concurso do INMA ofertou 16 vagas para o cargo efetivo de Pesquisador, mas restringiu a aplicação das cotas raciais a apenas três especialidades sorteadas, excluindo candidatos negros aprovados com mérito em outras áreas. O resultado foi paradoxal: nenhum candidato negro foi nomeado pelas cotas, embora houvesse aprovados em especialidades não contempladas pelo sorteio.

Para o Opará, o dado empírico confirma o esvaziamento da política pública. “O sorteio produziu exatamente o efeito que a Lei de Cotas Raciais busca evitar: a exclusão de pessoas negras qualificadas de cargos públicos estratégicos. Isso não é falha pontual, é um problema de implementação da política de ação afirmativa”, destaca Ana Luisa.

A Nota Técnica do Opará, em consonância com a manifestação apresentada pela Educafro Brasil no processo, demonstrou que essa metodologia:

  • Submete um direito fundamental à lógica do acaso, comprometendo a efetividade da política de ação afirmativa;
  • Fraciona artificialmente um cargo juridicamente único, conforme definido pela Lei nº 8.112/1990 e pela Lei nº 8.691/1993, que cria o cargo de Pesquisador;
  • Viola a tese vinculante fixada pelo STF na ADC 41, que veda expressamente o fracionamento de vagas como estratégia para esvaziar ações afirmativas.

MPF confirma: houve preterição ilegal

Ao analisar o caso, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal no Espírito Santo concluiu que a falha não foi apenas formal, mas produziu prejuízos concretos. Enquanto candidatos da ampla concorrência foram nomeados, candidatos negros aprovados com notas suficientes ficaram de fora, situação caracterizada como preterição ilegal.

O MPF também desmontou o principal argumento usado pelo INMA: a suposta autorização do Ministério da Igualdade Racial (MIR). Em resposta oficial anexada ao processo, o próprio Ministério afirmou que sua Nota Técnica nº 62/2023 tem caráter apenas consultivo, não autoriza sorteios e não possui efeito normativo.

“É importante reforçar: nenhuma nota técnica pode autorizar a restrição de um direito previsto em lei. A autonomia administrativa não pode ser usada para relativizar a igualdade racial ou deixar de implementar uma política afirmativa”, reforça a coordenadora do Opará.

Mais do que isso, o MIR reconheceu que o modelo adotado pelo INMA comprometeu a efetividade da política de cotas e apontou como solução adequada a lista única de classificação por cargo, exatamente o modelo defendido pelo Opará como boa prática institucional.

Recomendação: lista única e correção imediata

Diante do conjunto de provas, o MPF expediu recomendação formal para que o INMA:

  • Retifique o fluxo de convocações, adotando a lista única de classificação dos candidatos negros;
  • Convoque imediatamente os candidatos negros preteridos;
  • Caso as nomeações já consolidadas não possam ser anuladas, amplie vagas ou destine as próximas vacâncias exclusivamente aos cotistas, até atingir os 20% legais.

Em documento complementar, o MPF determinou que em caso das vagas reservadas a candidatos negros não serem preenchidas neste concurso deverão ser compensadas no próximo certame do INMA. A compensação deverá ocorrer por meio do acréscimo das vagas remanescentes ao percentual legal mínimo de 20% previsto no edital subsequente.

O órgão advertiu ainda que o descumprimento da recomendação poderá resultar em Ação Civil Pública, com pedido de suspensão do concurso e responsabilização dos gestores.

Quando pesquisa vira política pública

Para o Opará, o caso do INMA demonstra o papel estratégico da produção técnico-científica comprometida com direitos coletivos, articulada com a sociedade civil organizada. “A nota técnica é uma ferramenta de incidência. Ela transforma pesquisa em política pública, evidência em correção institucional e dado em garantia de direitos”, afirma Ana Luisa.

Mais do que um episódio isolado, o processo envia um recado direto à administração pública federal: ações afirmativas não são opcionais, nem podem ser submetidas a atalhos administrativos ou a critérios de sorte. Quando isso acontece, a pesquisa científica e a sociedade civil respondem, com dados, método e firmeza.

Acesse o despacho do MPF no Procedimento Administrativo 1.17.000.000101/2025-94 – PRDC


Acesse o OFÍCIO Nº 450/2026 – PRDC/PR-ES

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