Equidade • Reparação • Justiça Institucional

Monitoramento

Acompanhamento das políticas de ações afirmativas, reparação histórica e transparência institucional.

Reparação

Painel de Monitoramento – Reparação de vagas da Lei nº 12.990/2014

O Observatório Opará acompanha iniciativas institucionais voltadas à reparação de vagas não implementadas conforme a Lei nº 12.990/2014, que estabelecia a reserva de 20% das vagas para pessoas negras em concursos públicos federais.

Instituição Instrumento Ano Estratégia de reparação Nº de vagas
UFU Resolução CONDIR nº 3/2021 2021 Reserva excepcional de 50% das vagas até a efetiva reparação Quadro na resolução
Univasf Resolução Conuni/Univasf nº 02/2025 2024 Criação de um Banco Fixo da Reserva de Vagas (BFRV);
Ampliação do percentual da reserva de vagas em 20% para pessoas negras e 10% para pessoas com deficiência, até a efetiva reparação
Texto da resolução
UFPEL Parecer n. 00001/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU 2024 Ampliação do percentual da reserva de vagas
UFS Acordo com o MPF na Ação Civil Pública nº 0808227-72.2023.4.05.8500 2025 Ampliação do percentual da reserva de vagas 41 vagas no Cargo de Professor do Magistério Superior
UNIRIO Recomendação do MPF 2026 Ampliação do percentual da reserva de vagas 27 vagas no Cargo de Professor do Magistério Superior
UNIR Em andamento uma Ação Civil Pública que requer a reparação de vagas e danos morais e materiais 2026 A ACP pede ampliação do percentual da reserva de vagas em 20% e pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 51 milhões, relativos aos salários que deixaram de circular na comunidade negra, e R$ 10 milhões por danos morais coletivos, decorrentes de discriminação institucional 58 vagas
INMA Recomendação do MPF 2026 Ampliação do percentual da reserva de vagas em editais futuros 02 vagas no cargo efetivo de Pesquisador

A Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), por deliberação do Conselho Universitário, aprovou, em 2024, uma política de reparação das vagas não implementadas nos termos da Lei nº 12.990/2014. Para tanto, no exercício de sua autonomia, o Conselho determinou, de forma excepcional, a oferta de 20% de vagas adicionais nos concursos públicos, como medida de recomposição do direito à reserva para a população negra. Como parte dessa política, foi criado o Banco Fixo da Reserva de Vagas (BFRV), que corresponde às vagas que deveriam ter sido reservadas nos editais durante a vigência da lei, considerando o potencial de provimento por pessoas negras e/ou pessoas com deficiência.

As vagas do BFRV serão contabilizadas como devidamente preenchidas apenas nos casos em que o número de candidatas(os) negras(os) e/ou pessoas com deficiência empossadas(os), por meio da reserva de vagas, for superior ao número de vagas reservadas decorrentes da implementação da Lei nº 15.142/2025 e art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990.

Nos termos da resolução aprovada, o passivo identificado corresponde a 71 vagas destinadas à população negra nos concursos públicos realizados entre 10 de junho de 2014 e 17 de dezembro de 2021, bem como a 41 vagas nos processos seletivos simplificados no mesmo período. Além disso, há vagas para pessoas com deficiência, 37 e 39 vagas, respectivamente. A iniciativa representa um avanço significativo no reconhecimento das falhas históricas na implementação da política de ações afirmativas e na adoção de medidas concretas de correção institucional.

Além disso, a instituição promoveu mudanças estruturais nos concursos públicos, como a obrigatoriedade de diversidade na composição das bancas examinadoras, a adoção de espelhos de correção para a prova didática, o incentivo à multidisciplinaridade como requisito de formação, entre outras medidas voltadas ao fortalecimento da transparência, da equidade e da efetividade das ações afirmativas.

Recomenda-se a consulta à resolução que institui a política de reserva de vagas e àquela que orienta a realização dos concursos docentes para compreensão integral dessas mudanças.