A Nota Técnica nº 07/2026 – OPARÁ/UNIVASF – elaborada a partir do diálogo entre gestoras(es), pesquisadoras(es) e especialistas em procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas de diferentes universidades federais – apresenta considerações sobre o art. 23 da Instrução Normativa Conjunta nº 261/2025, especialmente quanto à vedação de interação entre as/os integrantes das Comissões de Confirmação Complementar antes da formação da decisão colegiada. Considerando a importância de preservar a possibilidade de que as membras e os membros das Comissões de Heteroidentificação confrontem percepções/avaliações, discutam divergências, identifiquem eventuais equívocos e construam uma decisão coletiva mais consistente e fundamentada; a Nota defende que a autonomia do registro individual pode e deve ser preservada, sem que isso impeça uma fase de deliberação colegiada, na qual seja possível o diálogo entre as/os integrantes das Comissões, principalmente diante de situações de divergência ou dúvida razoável.

Disponível em: https://observatorioopara.com.br/wp-content/uploads/2026/09/Nota-Tecnica-No-07.2026-Opara-Univasf.pdf

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *