Lei de Cotas: Brasil tem obrigação de aprovar e cumprir reserva de vagas para negros no serviço público
Ana Luisa Araujo de Oliveira, Edmilson Santos dos Santos, Alisson Gomes dos Santos
O texto afirma que o Brasil tem o dever legal de aprovar e implementar a reserva de vagas para pessoas negras no serviço público, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014. Os autores destacam que a falta de visibilidade e ausência de previsão explícita de cotas nos editais configuram não implementação da lei, pois a norma exige que a reserva conste expressamente nos concursos públicos. Dados e evidências produzidos pelo Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará) mostram que muitas instituições federais burlaram o direito previsto na lei, resultando em nenhuma contratação efetiva de pessoas negras pelas vagas reservadas nos termos originais da norma. A análise ressalta que a reserva de vagas é um dever do Estado brasileiro dentro do regime democrático e que servidores públicos não podem se eximir do cumprimento da lei nem criar regras próprias que a desvirtuem. Além disso, o texto recorre a princípios jurídicos, incluindo dispositivos da LINDB e da legislação de servidores, para reforçar que o respeito à lei é obrigatório, independentemente do conhecimento ou vontade administrativa.
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