NOTÍCIAS

Acompanhe as últimas novidades sobre políticas afirmativas, ações de igualdade racial e conquistas do movimento.

🔍
Opará em Ação – Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 7654
NotíciasOpará em Ação

Opará em Ação – Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 7654

A partir das discussões do relatório “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”, o Opará criou ambientes de discussão e reflexões para avaliar a lei de cotas raciais no serviço público federal.De reuniões e em parceria com a Educafro, surgiu a necessidade de se pensar numa estratégia para se garantir a continuidade da lei de cotas raciais diante das dificuldades que o PL 1.958 enfrentava no Senado Federal. Portanto, o Opará e a Educafro Brasil estão na origem da elaboração da ADI 7654, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2024.Como prevíamos em março de 2024 durante a semana de lançamento do relatório e em discussões entre a equipe de coordenadores do Opará e o Dr. Marlon (Educafro), não havia tempo suficiente para garantir a aprovação do Congresso Nacional da lei que viria substituir a Lei nº 12.990/2014. O fracasso das instituições na implementação da Lei nº 12.990/2014 trazidos à superfície pelas evidências do relatório do Opará foram utilizadas como justificativa na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 7654, elaborada pela Dr.ª Bruna Amaral, Dr. Marlon e Dr. Raphael Cittadino e apresentada pelos partidos Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede e Sustentabilidade (Rede).A proposição feita pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade ao STF, se antecipou e garantiu, mesmo sem aprovação da nova lei de cotas raciais no serviço público, a continuidade da Lei nº 12.990/2014, após uma década desde sua formulação. Quer conhecer mais sobre a história da ADI 7654, assista esta live em que a Dra. Bruna e o Dr. Marlon, peticionantes da ADI, ao lado do Dr. Raphael Cittadino, discutem com o Prof. Dr. Renato, a natureza do remédio constitucional e seu impacto na continuidade da política de ação afirmativa.O Opará se orgulha de fazer parte desta história! Acesse a ADI 7654 na íntegra em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6930540 Acesse a live no Canal do YouTube da Brasil Progressista: https://www.youtube.com/watch?v=uZNJ9BPH6Bo&t=1113s

Opará em Ação – Lei nº 12.990/2014 na UFCAT
Opará em Ação

Opará em Ação – Lei nº 12.990/2014 na UFCAT

Em junho de 2024 o Opará foi convidado a fazer uma reunião com a Secretaria de Ações Afirmativas (SEAF) e integrantes de comissões de concursos e heteroidentificação, pró-reitoria de gestão de pessoas e outros convidados(das) da Universidade Federal de Catalão (UFCAT). Após a reunião, a SEAF/UFCAT redigiu uma minuta de resolução para aprimorar a implementação da Lei nº 12.990/2014 na instituição. O Opará contribuiu com a revisão da da Minuta e seguimos acompanhando a discussão na instituição.

Opará em Ação – Recuperação das vagas na Univasf
Opará em Ação

Opará em Ação – Recuperação das vagas na Univasf

O Opará apresentou proposição ao Conselho Universitário da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) para a reparação de todas as vagas reservadas não disponibilizadas conforme a Lei nº 12.990/2014. A proposição foi aprovada sem nenhum voto contrário na reunião ordinária que aconteceu no dia 28 de junho de 2024 – Decisão 51/2024 Assim, colaboramos com o Brasil de fazer um encontro com a verdade!

Opará em Ação – Recuperação das vagas na UFPel
Opará em Ação

Opará em Ação – Recuperação das vagas na UFPel

Desde o início da luta pela plena efetividade da Lei n.º 12.990/2014 na Univasf estava a luta pelo reconhecimento do racismo institucional e pela necessidade de reparação de cada uma das vagas negadas à população negra pela não implementação da lei de cotas raciais nos concursos para docente. Essas propostas foram derrotadas no Conselho Superior da universidade. Hoje, nos sentimos orgulhosos de que nossas teses eram verdadeiras e necessárias ao Estado Democrático de Direito. O parecer da Advocacia Geral da União (AGU) que autoriza a Universidade Federal de Pelotas (UFPel) a reparar cada uma das vagas não preenchidas pela não implementação da lei de cotas, cita o relatório do Opará para justificar a necessidade de reparação. Acesse o Parecer na Integra em: https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/parecer-da-agu-autoriza-universidade-a-reservar-mais-vagas-para-professores-negros/parecercotasUFPEL.pdf Assim, colaboramos com o Brasil de fazer um encontro com a verdade!

Opará em Ação – Semana de 18 a 21 de março de 2024
Opará em Ação

Opará em Ação – Semana de 18 a 21 de março de 2024

Brasília, o centro político no âmbito federal, foi o local escolhido pelo Opará e pelo Movimento Negro Unificado (MNU) para o lançamento do relatório “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”. Na semana de lançamento do relatório, de 18 a 22 de março de 2024, o Opará se apresentou à comunidade política e aos órgãos de controle trazendo evidências seguras de que a implementação da Lei nº 12.990/2014 foi freada pelo racismo institucional. Pautamos e fomos pautados por instituições e personagens políticos/jurídicos da República. As ações permitiram inscrever nacionalmente o Opará como um grupo de pesquisa compromissado com a agenda das ações afirmativas inicialmente numa caminhada no campo técnico e científico, disseminando conhecimento com base em evidências, e que se descobriu como uma instituição de advocacy. Como pode ser observado neste portfólio, apesar de ser um grupo de pesquisa jovem, o Opará se apresenta hoje como uma equipe qualificada na oferta de avaliações e de proposições no campo das políticas de ações afirmativas e na articulação de atores em torno dessa agenda. Uma série de agendas estão sendo desenvolvidas, com a participação em diferentes espaços de discussão, integrando múltiplos atores. Integrantes do Opará têm participado de diversas outras agendas de advocacy, promovendo articulações com parceiros e troca de conhecimento. Entre as reuniões citamos como exemplo,

Relatório baseado em evidências “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”
Notícias

Relatório baseado em evidências “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”

Relatório baseado em evidências “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” Em 18 de março de 2024, o Opará realizou o lançamento do relatório baseado em evidências “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”, em parceria com o Movimento Negro Unificado (MNU). O documento, com 947 páginas, apresenta resultados de pesquisas realizadas ao longe de três anos. Foram analisados cerca de 10 mil editais, publicados no período de 10/06/2014 a 31/12/2022, que regularam processos de seleção de 61 instituições federais (56 de ensino e 05 de outros segmentos). No total de editais, 3.135 regularam concursos públicos e 6.861 processos seletivos simplificados. Foram identificados 06 mecanismos de burla que impediram o acesso de pessoas negras ao direito firmado na Lei n.º 12.990/2014, sendo eles: Não publicidade da norma (NPN); Fracionamento do cargo por área (FCA); Fracionamento do cargo por editais (FCE); Fracionamento do cargo por localidade (FCL); Fracionamento do cargo por descentralização (FCD); e, Fracionamento de elegíveis (FE). Além dos resultados por instituição, no relatório há dois pareceres jurídicos e os resultados da perícia econômica e financeira decorrente dos prejuízos à população negra pela falta de implementação da Lei n.º 12.990/2014. Baixe o “Relatórios de pesquisa baseada em evidências – A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraude”, por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Alisson Gomes dos Santos e Edmilson Santos dos Santos. Baixe o “Parecer Jurídico 01 – Direito e gestão de políticas públicas: Avaliação da validade e eficácia da Lei 12.990/14 nas universidades federais brasileiras”, por Prof. Marcelo Arno Nerling. Baixe o “Parecer Jurídico 02 – Fraudes à implementação da Lei no 12.990/2014”, por Rosana Rufino. De forma complementar, foram elaborados documentos: Origem do relatório “A implementação da Lei Nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” Sumário executivo do relatório de pesquisa baseada em evidências – A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraude; Sinopse do relatório de pesquisa baseada em evidências – A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraude; e, Caderno de recomendações – Documento complementar ao relatório “A implementação da Lei no 12.990/2014: Um cenário devastador de fraudes”

Notícias

“A autonomia universitária é um salvo-conduto para promover o racismo institucional?”, por Edmilson Santos dos Santos, Anibal Livramento da Silva Netto, Alisson Gomes dos Santos e Ana Luisa Araújo de Oliveira

“A autonomia universitária é um salvo-conduto para promover o racismo institucional?” Edmilson Santos dos Santos, Anibal Livramento da Silva Netto, Alisson Gomes dos Santos e Ana Luisa Araújo de Oliveira Publicado em Le Monde Diplomatique Brasil “O Observatório Opará continuará a se opor a qualquer lesão à autonomia universitária que impeça o pleno acesso à política de ação afirmativa. Agora, depois do ataque duro aos direitos da população negra, buscamos reparação por todas as vagas subtraídas injustamente, seguindo o exemplo da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), com o reconhecimento, quanto a legalidade e a legitimidade, por parte da Advocacia Geral da União (AGU). Essa última universidade adotou a proposta do Observatório Opará, que foi aprovada sem votos contrários pelo Conselho Universitário (Decisão nº 51/2024 – Conuni/Univasf). Nesse caso, a autonomia universitária se alinhou com a nossa visão de autonomia, que fortalece o Estado Democrático de Direito.   Não custa nada alertar os reitores e as reitoras das IFEs que está fixado em nossa constituição, por meio do Decreto nº 10.932/2022, o conceito de racismo indireto:   […] Há justificativa razoável para contratar apenas 5 de cada 1.000 pessoas negras potenciais destinatárias da Lei nº 12.990/2014? Reconhecer o racismo (e a verdade) é a primeira medida para superá-lo e a sinalização certeira à comunidade negra de que é possível acreditar num Brasil melhor, para todos. Com a palavra, a autonomia universitária! Nossa luta agora é por reparação!” Acesso em: https://diplomatique.org.br/a-autonomia-universitaria-e-um-salvo-conduto-para-promover-o-racismo-institucional/   

Notícias

“A Lei nº 12.990/2014 e os processos seletivos simplificados”, por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Edmilson Santos dos Santos e Alisson Gomes dos Santos

“A Lei nº 12.990/2014 e os processos seletivos simplificados” Ana Luisa Araujo de Oliveira, Edmilson Santos dos Santos e Alisson Gomes dos Santos “Qual seria a razão de a reserva de vagas da Lei nº 12.990/2014 não se aplicar para processos seletivos simplificados? Não é razoável que a modalidade de contratação temporária de excepcional interesse público não seja alcançada pela política de ação afirmativa expressa na Lei nº 12.990/2014. Para esses gestores de processos seletivos, vale lembrar que há um brocardo jurídico que expressa bem essa perspectiva, a maiori, ad minus (quem pode o mais, pode o menos). Se as cotas servem para o cargo efetivo, por qual motivo não serviriam para quem lhe substituir? Esse foi o entendimento conclusivo na decisão da Justiça Federal, em 2022, no âmbito da Ação Civil Pública nº 5043371-85.2022.4.02.5101/RJ, que confirmou liminar e julgou procedente o pedido para “determinar que a União adote, por todos os seus órgãos, autarquias e fundações, a reserva de 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos regidos pela Lei nº 8.745/93, em analogia à Lei nº 12.990/2014” (trecho extraído da Ação Civil Pública nº 5043371-85.2022.4.02.5101/RJ – grifo nosso).” Acesse em: https://diplomatique.org.br/a-lei-no-12-990-2014-e-os-processos-seletivos-simplificados/   

Notícias

“A implementação da Lei de Cotas Raciais que protegeu os interesses da branquitude e negou direitos à população negra”, por Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira e Alisson Gomes dos Santos

“A implementação da Lei de Cotas Raciais que protegeu os interesses da branquitude e negou direitos à população negra” Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira e Alisson Gomes dos Santos Publicado em Le Monde Diplomatique Brasil “O relatório “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” demonstrou que o problema não foi de ineficiência; houve boicote deliberado das instituições. Passados 10 anos, nenhuma instituição percebeu que não haver contratado pessoas negras ultrapassa a razoabilidade da culpa, negligência, imperícia e ineficácia. Estamos falando de gestores públicos que têm o dever constitucional de respeitar as normas e garantir máxima eficácia a elas. O não ingresso de pessoas negras não foi notado. A invisibilização fez parte do boicote à norma, um elemento indispensável ao sucesso da fraude.” Acesso em: https://diplomatique.org.br/a-implementacao-da-lei-de-cotas-raciais-que-protegeu-os-interesses-da-branquitude-e-negou-direitos-a-populacao-negra/  

Notícias

“Eleições municipais e políticas de ações afirmativas à população negra”, por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Anibal Livramento da Silva Netto, Edmilson Santos dos Santos

“Eleições municipais e políticas de ações afirmativas à população negra” Ana Luisa Araujo de Oliveira, Anibal Livramento da Silva Netto, Edmilson Santos dos Santos Ações são essenciais para garantir igualdade de oportunidades e combater discriminação racial “É fundamental reconhecer que a verdadeira democracia no Brasil só será alcançada quando superarmos as barreiras de desigualdade impostas à população negra. Os gestores municipais têm uma responsabilidade crucial na concretização dos princípios que alicerçam a democracia brasileira, o que, obviamente, impõe aos agentes políticos o dever de atender os anseios de grupos sociais marginalizados desde a sua chegada nos primeiros navios negreiros. As ações dos representantes do povo nas prefeituras e câmaras de vereadores nos milhares de municípios Brasil afora (e adentro) podem efetivamente promover a equidade e a justiça social.” Acesso em: https://www.jota.info/artigos/eleicoes-municipais-e-politicas-de-acoes-afirmativas-a-populacao-negra 

Notícias

“Racismo institucional e o fracasso da lei de cotas para pessoas negras em concursos”,por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Anibal Livramento da Silva Netto e Roberto Silva dos Santos

“Racismo institucional e o fracasso da lei de cotas para pessoas negras em concursos” Ana Luisa Araujo de Oliveira, Anibal Livramento da Silva Netto e Roberto Silva dos Santos “O que o Opará não imaginava é que o ministério responsável por garantir a máxima eficácia da norma se tornou coparticipe da manobra que garantiu a ineficácia da lei de cotas. Sim! […] De forma estranha ao Estado Democrático de Direito e a racionalidade esperada de um ministério que deveria proteger os direitos da comunidade negra, a Diretoria de Políticas de Ações Afirmativas (DPA), da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo (SEPAR), do Ministério da Igualdade Racial (MIR) emite a Nota Técnica nº 62/2023 orientando o sorteio. Sim, o MIR orientou o sorteio ao MCTI. Sem nenhuma evidência (para o Opará ela importa), apontam que seguem um modelo bem-sucedido de 2 universidades que, diante de cargos com especialidades, é melhor fazer o sorteio. Mesmo se isto fosse verdadeiro, deveria ponderar o fracasso desta ilegalidade nas outras universidades. Dez anos de fracasso, evidenciado em relatório do MMFDH, não foi o suficiente para imprimir inteligência ou justiça social, apreço ao Estado Democrático de Direito.” Acesso em: https://www.brasildefato.com.br/2024/09/10/racismo-institucional-e-o-fracasso-da-lei-de-cotas-para-pessoas-negras-em-concursos