Nota Técnica nº 08/2025 – uma década da implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Nota Técnica nº 08/2025 – uma década da implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) A Nota Técnica nº 08/2025, do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), analisa a aplicação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal do Rio de Janeiro e demonstra que a política de cotas raciais foi sistematicamente esvaziada ao longo de uma década. O estudo identifica que o fracionamento das vagas e a criação de “opções de vaga” nos editais impediram, na prática, a reserva legal de 20%. Como consequência, o número de docentes negros nomeados ficou drasticamente abaixo do previsto em lei. A análise evidencia o uso da autonomia universitária para sustentar procedimentos administrativos aparentemente neutros, mas excludentes. A nota conclui que o cumprimento meramente formal da legislação compromete a efetividade das ações afirmativas e demanda correção institucional. Disponível em: https://observatorioopara.com.br/livro/nt_08_UFRJ.pdf

Nota Técnica nº 10/2025 – uma década da implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)

Nota Técnica nº 10/2025 – uma década da implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) A Nota Técnica nº 10/2025, do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará),  apresenta um balanço crítico da aplicação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal de São Carlos, revelando que práticas administrativas como a publicação repetida de editais com poucas vagas e o fracionamento por especialidades impediram a reserva mínima de 20 % de vagas para pessoas negras, prevista em lei. https://observatorioopara.com.br/livro/nt_10_ufscar.pdf

Nota Técnica Nº 07/2025 – Uma década da implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal do Rio Grande Do Sul (UFRGS)

Nota Técnica Nº 07/2025 – Uma década da implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal do Rio Grande Do Sul (UFRGS) A Nota Técnica nº 07/2025, do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), analisa a implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e identifica entraves estruturais à efetivação das cotas raciais em concursos docentes. O estudo demonstra que a fragmentação das vagas nos editais inviabilizou, na prática, a aplicação da reserva legal. Como resultado, o número de contratações de pessoas negras ficou muito abaixo do previsto em lei. A análise evidencia a atuação do racismo institucional por meio de procedimentos administrativos aparentemente neutros. A nota reafirma que o cumprimento formal da legislação não é suficiente e defende a aplicação substantiva das ações afirmativas. Disponível em: https://observatorioopara.com.br/livro/nt_07_UFRGS.pdf 

Nota Técnica nº 03/2025 – Análise do concurso público do Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA/MCTI) – Edital INMA nº 01/2023

Nota Técnica nº 03/2025 – Análise do concurso público do Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA/MCTI) – Edital INMA nº 01/2023 A Nota Técnica nº 03/2025, do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), analisou o concurso público do Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA/MCTI), regulado pelo Edital nº 01/2023, para verificar a aplicação da Lei nº 12.990/2014, que reserva vagas para pessoas negras no serviço público federal.  A análise realizada traz evidências seguras da manipulação do edital, com a realização de sorteio de vagas de ações afirmativas, orientada pela Nota Técnica n.º 62/2023/DPA/SEPAR/MIR, de forma a afetar negativamente a lei de cotas raciais no concurso público do INMA.  Disponível em: https://observatorioopara.com.br/livro/nt_03_INMA.pdf Além da Nota Técnica nº 02/2025, foi também emitido o Ofício nº 57/2025, que analisou o resultado do concurso público.

Nota Técnica nº 02/2025 – Uma década da implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal do Acre (Ufac) e no Instituto Federal do Acre (IFAC)

Nota Técnica nº 02/2025 – Uma década da implementação da Lei nº 12.990/2014 na Universidade Federal do Acre (Ufac) e no Instituto Federal do Acre (IFAC) A Nota Técnica nº 02/2025, do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará), analisou como a Lei nº 12.990/2014 (Lei de Cotas Raciais) foi implementada ao longo de dez anos na Universidade Federal do Acre (UFAC) e no Instituto Federal do Acre (IFAC). O objetivo foi documentar e sistematizar evidências de mecanismos de burla utilizados nos editais de concursos públicos, que impediram a plena eficácia da reserva de vagas para pessoas negras.  Disponível em: https://observatorioopara.com.br/livro/nt_02_UFAC_e_IFAC.pdf

Nota Técnica nº 01/2025 – Uma década da Implementação da Lei Nº 12.990/2014 na Universidade Federal de Rondônia (Unir) e no Instituto Federal de Rondônia (IFRO)

Nota Técnica nº 01/2025 – Uma década da Implementação da Lei Nº 12.990/2014 na Universidade Federal de Rondônia (Unir) e no Instituto Federal de Rondônia (IFRO) A Nota Técnica nº 01/2025 do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará) analisa como a Lei nº 12.990/2014 (Lei de Cotas Raciais) foi implementada na Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e no Instituto Federal de Rondônia (IFRO) ao longo de sua primeira década de vigência. O documento busca avaliar com base em evidências a efetividade da política de ação afirmativa, identificando práticas institucionais que comprometeram o alcance dos direitos previstos pela norma. A nota examina editais de concursos públicos dessas instituições para verificar a presença de mecanismos que limitaram a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras. Disponível em: https://observatorioopara.com.br/livro/nt_01_UNIR_e_IFRO.pdf 

Nota Técnica nº 05/2024 – OPARÁ – Projeto de Lei n° 1.958, de 2021

“Esta nota técnica apresentada pelo Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (OPARÁ), em parceria com o Movimento Negro Unificado (MNU), vem no sentido de colaborar com o aprimoramento do Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021, e no enfrentamento intransigente às burlas promovidas na implementação da Lei no 12.990/2014”.Acesse aqui a “Nota Técnica 05/2024 – Projeto de Lei n° 1.958, de 2021”

Nota técnica nº 04/2024 – OPARÁ – Contribuições ao debate legislativo para a revisão da Lei nº 12.990/2014

Ao longo do período de elaboração do relatório “A implementação da Lei no 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” a equipe identificou a necessidade de produzir contribuições ao debate legislativo sobre a revisão da Lei no 12.990/2014. Diante disso, apresentamos neste documento a sistematização das ideias da equipe. Acesse aqui a “Nota técnica 04/2024 – Contribuições ao debate legislativo para a revisão da Lei nº 12.990/2014”. e,

Nota Técnica nº 01/2024 OPARA – Panorama atualizado da implementação da Lei nº 12.990/2014 nos órgãos federais.

Nota Técnica nº 01/2024 OPARA – Panorama atualizado da implementação da Lei nº 12.990/2014 nos órgãos federais. A Nota Técnica nº 01/2024 do Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará) apresenta um panorama atualizado da implementação da Lei nº 12.990/2014 (Lei de Cotas Raciais) nos órgãos federais brasileiros, com base em análises de editais de concursos públicos. O objetivo principal é verificar o cumprimento da norma e identificar mecanismos de burla que comprometeram sua eficácia, revelando que tais práticas se tornaram estruturais no serviço público federal. O documento complementa o relatório “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” , ampliando a discussão sobre as falhas na efetivação das cotas raciais ao longo de uma década. Disponível em: Baixar a Nota Técnica nº 01/2024 (PDF)

Notas Técnicas

“O relatório ‘A implementação da Lei no 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes’, que periciou os editais de 61 instituições, traz um balanço preciso de como ocorreu a implementação da Lei de Cotas Raciais (LCR) de 2014 a 2022, apresentando evidências seguras para explicar o que motivou a eficácia de 0,53%1 de contratação de pessoas negras nas instituições de ensino. Nesta análise, encontramos seis modelos de burlas que produziram a ineficácia da LCR (ao final do documento apresentamos um breve resumo dos seis mecanismos de burla encontrados). O critério de escolhas das instituições, que contemplam todo o território nacional, poderia levar a uma falsa interpretação de que a seleção da amostra não representa o comportamento do conjunto das instituições. Importante salientar que o tamanho da equipe, o tempo e a inexistência de recursos impediram a realização da perícia, nos termos do relatório, de todos os editais das 245 instituições. Para refutar esta hipótese, construímos como alternativa, analisar o último edital de concurso público de cada instituição, sem periciá-los. Apenas para identificar a existência ou não de alguns dos mecanismos de burlas. Adicionalmente, os resultados permitiriam compreender melhor, e de forma panorâmica, o esforço dos órgãos à garantia do direito à população negra. Infelizmente, como veremos, os resultados trazem evidência segura de que a burla se tornou algo estrutural à implementação da Lei no 12.990/2014.” Acesse aqui a “Nota Técnica nº 01/2024 OPARA – Panorama atualizado da implementação da Lei nº 12.990/2014 nos órgãos federais”. ____________ Ao longo do período de elaboração do relatório “A implementação da Lei no 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” a equipe identificou a necessidade de produzir contribuições ao debate legislativo sobre a revisão da Lei no 12.990/2014. Diante disso, apresentamos neste documento a sistematização das ideias da equipe. Acesse aqui a “Nota técnica 04/2024 – Contribuições ao debate legislativo para a revisão da Lei nº 12.990/2014”. e, ____________ “Esta nota técnica apresentada pelo Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (OPARÁ), em parceria com o Movimento Negro Unificado (MNU), vem no sentido de colaborar com o aprimoramento do Projeto de Lei (PL) n° 1958, de 2021, e no enfrentamento intransigente às burlas promovidas na implementação da Lei no 12.990/2014”.Acesse aqui a “Nota Técnica 05/2024 – Projeto de Lei n° 1.958, de 2021”

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