Simpósio sobre Questão Racial abre inscrições e chamada para submissão de trabalhos na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), Petrolina-PE

Por Ana Luisa Araujo de Oliveira Estão abertas as inscrições para o 1º Simpósio sobre Questão Racial: por que a reparação a população negra continua necessária?, quevisa promover um espaço de diálogos, debates e proposições abordando questões essenciais relacionadas às políticas de reparação histórica e à valorização da população negra no Brasil, com destaque para o impacto das ações afirmativas e os desafios ainda existentes, principalmente as cotas raciais no serviço público. O evento tem como público-alvo gestores(as) públicos, principalmente aqueles que atuam no serviço público federal, estadual e municipal e atuam na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, estudantes, professores(as)/pesquisadores(as), técnicos(as), sociedade civil, movimento negro e demais interessados(as). O evento é uma realização do Observatório de Políticas Afirmativas Raciais (Opará), da Reitoria da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), da Seção Sindical dos Docentes da Univasf (Sindunivasf) e parceiros. O Simpósio acontecerá nos dias 13 e 14 de maio de 2025, de forma presencial, no Cineteatro da Univasf, situado na cidade de Petrolina-PE. No dia seguinte, 15/05, será realizado curso de formação para a Comissão de Heteroidentificação da Univasf. A 1ª edição do Simpósio sobre Questão Racial reunirá especialistas de todo o país para discutir políticas de ações afirmativas que visam a promoção de maior igualdade racial na sociedade brasileira. Além da Conferência de Abertura, o evento contará com mesas redondas, momentos de diálogos “afropapo”, cafés afrocientífico, exposição artística com o tema “Reparar é promover justiça social”, feira de “Saberes e sabores do Vale do São Francisco” e a apresentação de trabalho científicos e relatos de experiência. Como participar Para participar e submeter trabalhos, acesse o site https://observatorioopara.com.br/eventos/. O prazo para submissão de trabalhos inicia em 15 de fevereiro e vai até 30 de março de 2025. Dúvidassimposioquestaoracial@univasf.edu.br

1º Simpósio sobre Questão Racial: Por que a reparação à população negra continua necessária?

A Lei n.º 12.990/2014 é a primeira política de ação afirmativa, com recorte racial, que teve como objetivo a promoção da igualdade de oportunidades às pessoas negras no acesso ao mercado de trabalho do setor público. Uma década após sua formulação, resultados de pesquisa e documentos do Estado brasileiro evidenciam a baixa eficácia na implementação das cotas raciais no serviço público federal. No entanto, há iniciativas de universidades federais implementando a ação afirmativa e promovendo a reparação das vagas que não foram ocupadas por pessoas negras, pela falta de implementação da Lei n.º 12.990/2014. Diante disso, o 1º Simpósio sobre Questão Racial: Por que a reparação à população negra continua necessária? visa promover um espaço de diálogos, debates e proposições abordando questões essenciais relacionadas às políticas de reparação histórica e à valorização da população negra no Brasil, com destaque para o impacto das ações afirmativas e os desafios ainda existentes, principalmente as cotas raciais no serviço público. O Simpósio é uma realização do Observatório de Políticas Afirmativas Raciais (Opará), da Reitoria da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), da Seção Sindical dos Docentes da Univasf (Sindunivasf) e parceiros. O evento acontecerá nos dias 13 e 14 de maio de 2025, de forma presencial, no Cineteatro da Univasf, situado na cidade de Petrolina-PE, com transmissão ao vivo pelo canal da TV Caatinga/Univasf. Acompanhe nossas redes sociais e fique atualizado(a)!

Trailer Documentário “Povo Negro Fica! A luta por cotas étnico-raciais”

O Observatório Opará participou do documentário “Povo Negro Fica! A luta por cotas étnico-raciais”, produzido pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN). O vídeo faz parte da campanha “Sou Docente Antirracista” e terá seu lançamento completo após o 43º Congresso do ANDES-SN. Assista ao trailer abaixo!

Opará em Ação – Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) 7654

A partir das discussões do relatório “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”, o Opará criou ambientes de discussão e reflexões para avaliar a lei de cotas raciais no serviço público federal.De reuniões e em parceria com a Educafro, surgiu a necessidade de se pensar numa estratégia para se garantir a continuidade da lei de cotas raciais diante das dificuldades que o PL 1.958 enfrentava no Senado Federal. Portanto, o Opará e a Educafro Brasil estão na origem da elaboração da ADI 7654, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2024.Como prevíamos em março de 2024 durante a semana de lançamento do relatório e em discussões entre a equipe de coordenadores do Opará e o Dr. Marlon (Educafro), não havia tempo suficiente para garantir a aprovação do Congresso Nacional da lei que viria substituir a Lei nº 12.990/2014. O fracasso das instituições na implementação da Lei nº 12.990/2014 trazidos à superfície pelas evidências do relatório do Opará foram utilizadas como justificativa na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 7654, elaborada pela Dr.ª Bruna Amaral, Dr. Marlon e Dr. Raphael Cittadino e apresentada pelos partidos Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede e Sustentabilidade (Rede).A proposição feita pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade ao STF, se antecipou e garantiu, mesmo sem aprovação da nova lei de cotas raciais no serviço público, a continuidade da Lei nº 12.990/2014, após uma década desde sua formulação. Quer conhecer mais sobre a história da ADI 7654, assista esta live em que a Dra. Bruna e o Dr. Marlon, peticionantes da ADI, ao lado do Dr. Raphael Cittadino, discutem com o Prof. Dr. Renato, a natureza do remédio constitucional e seu impacto na continuidade da política de ação afirmativa.O Opará se orgulha de fazer parte desta história! Acesse a ADI 7654 na íntegra em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6930540 Acesse a live no Canal do YouTube da Brasil Progressista: https://www.youtube.com/watch?v=uZNJ9BPH6Bo&t=1113s

Relatório baseado em evidências “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”

Em 18 de março de 2024, o Opará realizou o lançamento do relatório baseado em evidências “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”, em parceria com o Movimento Negro Unificado (MNU). O documento, com 947 páginas, apresenta resultados de pesquisas realizadas ao longe de três anos. Foram analisados cerca de 10 mil editais, publicados no período de 10/06/2014 a 31/12/2022, que regularam processos de seleção de 61 instituições federais (56 de ensino e 05 de outros segmentos). No total de editais, 3.135 regularam concursos públicos e 6.861 processos seletivos simplificados. Foram identificados 06 mecanismos de burla que impediram o acesso de pessoas negras ao direito firmado na Lei n.º 12.990/2014, sendo eles: Não publicidade da norma (NPN); Fracionamento do cargo por área (FCA); Fracionamento do cargo por editais (FCE); Fracionamento do cargo por localidade (FCL); Fracionamento do cargo por descentralização (FCD); e, Fracionamento de elegíveis (FE). Além dos resultados por instituição, no relatório há dois pareceres jurídicos e os resultados da perícia econômica e financeira decorrente dos prejuízos à população negra pela falta de implementação da Lei n.º 12.990/2014. De forma complementar, foram elaborados documentos:

“A autonomia universitária é um salvo-conduto para promover o racismo institucional?”, por Edmilson Santos dos Santos, Anibal Livramento da Silva Netto, Alisson Gomes dos Santos e Ana Luisa Araújo de Oliveira

Publicado em Le Monde Diplomatique Brasil “O Observatório Opará continuará a se opor a qualquer lesão à autonomia universitária que impeça o pleno acesso à política de ação afirmativa. Agora, depois do ataque duro aos direitos da população negra, buscamos reparação por todas as vagas subtraídas injustamente, seguindo o exemplo da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), com o reconhecimento, quanto a legalidade e a legitimidade, por parte da Advocacia Geral da União (AGU). Essa última universidade adotou a proposta do Observatório Opará, que foi aprovada sem votos contrários pelo Conselho Universitário (Decisão nº 51/2024 – Conuni/Univasf). Nesse caso, a autonomia universitária se alinhou com a nossa visão de autonomia, que fortalece o Estado Democrático de Direito.   Não custa nada alertar os reitores e as reitoras das IFEs que está fixado em nossa constituição, por meio do Decreto nº 10.932/2022, o conceito de racismo indireto:   […] Há justificativa razoável para contratar apenas 5 de cada 1.000 pessoas negras potenciais destinatárias da Lei nº 12.990/2014? Reconhecer o racismo (e a verdade) é a primeira medida para superá-lo e a sinalização certeira à comunidade negra de que é possível acreditar num Brasil melhor, para todos. Com a palavra, a autonomia universitária! Nossa luta agora é por reparação!” Acesso em: https://diplomatique.org.br/a-autonomia-universitaria-e-um-salvo-conduto-para-promover-o-racismo-institucional/ 

“A Lei nº 12.990/2014 e os processos seletivos simplificados”, por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Edmilson Santos dos Santos e Alisson Gomes dos Santos

“Qual seria a razão de a reserva de vagas da Lei nº 12.990/2014 não se aplicar para processos seletivos simplificados? Não é razoável que a modalidade de contratação temporária de excepcional interesse público não seja alcançada pela política de ação afirmativa expressa na Lei nº 12.990/2014. Para esses gestores de processos seletivos, vale lembrar que há um brocardo jurídico que expressa bem essa perspectiva, a maiori, ad minus (quem pode o mais, pode o menos). Se as cotas servem para o cargo efetivo, por qual motivo não serviriam para quem lhe substituir? Esse foi o entendimento conclusivo na decisão da Justiça Federal, em 2022, no âmbito da Ação Civil Pública nº 5043371-85.2022.4.02.5101/RJ, que confirmou liminar e julgou procedente o pedido para “determinar que a União adote, por todos os seus órgãos, autarquias e fundações, a reserva de 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos regidos pela Lei nº 8.745/93, em analogia à Lei nº 12.990/2014” (trecho extraído da Ação Civil Pública nº 5043371-85.2022.4.02.5101/RJ – grifo nosso).” Acesse em: https://diplomatique.org.br/a-lei-no-12-990-2014-e-os-processos-seletivos-simplificados/ 

“A implementação da Lei de Cotas Raciais que protegeu os interesses da branquitude e negou direitos à população negra”, por Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira e Alisson Gomes dos Santos

Publicado em Le Monde Diplomatique Brasil “O relatório “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” demonstrou que o problema não foi de ineficiência; houve boicote deliberado das instituições. Passados 10 anos, nenhuma instituição percebeu que não haver contratado pessoas negras ultrapassa a razoabilidade da culpa, negligência, imperícia e ineficácia. Estamos falando de gestores públicos que têm o dever constitucional de respeitar as normas e garantir máxima eficácia a elas. O não ingresso de pessoas negras não foi notado. A invisibilização fez parte do boicote à norma, um elemento indispensável ao sucesso da fraude.” Acesso em: https://diplomatique.org.br/a-implementacao-da-lei-de-cotas-raciais-que-protegeu-os-interesses-da-branquitude-e-negou-direitos-a-populacao-negra/

“Eleições municipais e políticas de ações afirmativas à população negra”, por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Anibal Livramento da Silva Netto, Edmilson Santos dos Santos

Ações são essenciais para garantir igualdade de oportunidades e combater discriminação racial “É fundamental reconhecer que a verdadeira democracia no Brasil só será alcançada quando superarmos as barreiras de desigualdade impostas à população negra. Os gestores municipais têm uma responsabilidade crucial na concretização dos princípios que alicerçam a democracia brasileira, o que, obviamente, impõe aos agentes políticos o dever de atender os anseios de grupos sociais marginalizados desde a sua chegada nos primeiros navios negreiros. As ações dos representantes do povo nas prefeituras e câmaras de vereadores nos milhares de municípios Brasil afora (e adentro) podem efetivamente promover a equidade e a justiça social.” Acesso em: https://www.jota.info/artigos/eleicoes-municipais-e-politicas-de-acoes-afirmativas-a-populacao-negra 

“Racismo institucional e o fracasso da lei de cotas para pessoas negras em concursos”,por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Anibal Livramento da Silva Netto e Roberto Silva dos Santos

“O que o Opará não imaginava é que o ministério responsável por garantir a máxima eficácia da norma se tornou coparticipe da manobra que garantiu a ineficácia da lei de cotas. Sim! […] De forma estranha ao Estado Democrático de Direito e a racionalidade esperada de um ministério que deveria proteger os direitos da comunidade negra, a Diretoria de Políticas de Ações Afirmativas (DPA), da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo (SEPAR), do Ministério da Igualdade Racial (MIR) emite a Nota Técnica nº 62/2023 orientando o sorteio. Sim, o MIR orientou o sorteio ao MCTI. Sem nenhuma evidência (para o Opará ela importa), apontam que seguem um modelo bem-sucedido de 2 universidades que, diante de cargos com especialidades, é melhor fazer o sorteio. Mesmo se isto fosse verdadeiro, deveria ponderar o fracasso desta ilegalidade nas outras universidades. Dez anos de fracasso, evidenciado em relatório do MMFDH, não foi o suficiente para imprimir inteligência ou justiça social, apreço ao Estado Democrático de Direito.” Acesso em: https://www.brasildefato.com.br/2024/09/10/racismo-institucional-e-o-fracasso-da-lei-de-cotas-para-pessoas-negras-em-concursos