“A Lei nº 12.990/2014 e os processos seletivos simplificados”, por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Edmilson Santos dos Santos e Alisson Gomes dos Santos
“Qual seria a razão de a reserva de vagas da Lei nº 12.990/2014 não se aplicar para processos seletivos simplificados? Não é razoável que a modalidade de contratação temporária de excepcional interesse público não seja alcançada pela política de ação afirmativa expressa na Lei nº 12.990/2014. Para esses gestores de processos seletivos, vale lembrar que há um brocardo jurídico que expressa bem essa perspectiva, a maiori, ad minus (quem pode o mais, pode o menos). Se as cotas servem para o cargo efetivo, por qual motivo não serviriam para quem lhe substituir? Esse foi o entendimento conclusivo na decisão da Justiça Federal, em 2022, no âmbito da Ação Civil Pública nº 5043371-85.2022.4.02.5101/RJ, que confirmou liminar e julgou procedente o pedido para “determinar que a União adote, por todos os seus órgãos, autarquias e fundações, a reserva de 20% das vagas oferecidas nos processos seletivos regidos pela Lei nº 8.745/93, em analogia à Lei nº 12.990/2014” (trecho extraído da Ação Civil Pública nº 5043371-85.2022.4.02.5101/RJ – grifo nosso).” Acesse em: https://diplomatique.org.br/a-lei-no-12-990-2014-e-os-processos-seletivos-simplificados/
“A implementação da Lei de Cotas Raciais que protegeu os interesses da branquitude e negou direitos à população negra”, por Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira e Alisson Gomes dos Santos
Publicado em Le Monde Diplomatique Brasil “O relatório “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes” demonstrou que o problema não foi de ineficiência; houve boicote deliberado das instituições. Passados 10 anos, nenhuma instituição percebeu que não haver contratado pessoas negras ultrapassa a razoabilidade da culpa, negligência, imperícia e ineficácia. Estamos falando de gestores públicos que têm o dever constitucional de respeitar as normas e garantir máxima eficácia a elas. O não ingresso de pessoas negras não foi notado. A invisibilização fez parte do boicote à norma, um elemento indispensável ao sucesso da fraude.” Acesso em: https://diplomatique.org.br/a-implementacao-da-lei-de-cotas-raciais-que-protegeu-os-interesses-da-branquitude-e-negou-direitos-a-populacao-negra/
“Eleições municipais e políticas de ações afirmativas à população negra”, por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Anibal Livramento da Silva Netto, Edmilson Santos dos Santos
Ações são essenciais para garantir igualdade de oportunidades e combater discriminação racial “É fundamental reconhecer que a verdadeira democracia no Brasil só será alcançada quando superarmos as barreiras de desigualdade impostas à população negra. Os gestores municipais têm uma responsabilidade crucial na concretização dos princípios que alicerçam a democracia brasileira, o que, obviamente, impõe aos agentes políticos o dever de atender os anseios de grupos sociais marginalizados desde a sua chegada nos primeiros navios negreiros. As ações dos representantes do povo nas prefeituras e câmaras de vereadores nos milhares de municípios Brasil afora (e adentro) podem efetivamente promover a equidade e a justiça social.” Acesso em: https://www.jota.info/artigos/eleicoes-municipais-e-politicas-de-acoes-afirmativas-a-populacao-negra
“Racismo institucional e o fracasso da lei de cotas para pessoas negras em concursos”,por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Anibal Livramento da Silva Netto e Roberto Silva dos Santos
“O que o Opará não imaginava é que o ministério responsável por garantir a máxima eficácia da norma se tornou coparticipe da manobra que garantiu a ineficácia da lei de cotas. Sim! […] De forma estranha ao Estado Democrático de Direito e a racionalidade esperada de um ministério que deveria proteger os direitos da comunidade negra, a Diretoria de Políticas de Ações Afirmativas (DPA), da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo (SEPAR), do Ministério da Igualdade Racial (MIR) emite a Nota Técnica nº 62/2023 orientando o sorteio. Sim, o MIR orientou o sorteio ao MCTI. Sem nenhuma evidência (para o Opará ela importa), apontam que seguem um modelo bem-sucedido de 2 universidades que, diante de cargos com especialidades, é melhor fazer o sorteio. Mesmo se isto fosse verdadeiro, deveria ponderar o fracasso desta ilegalidade nas outras universidades. Dez anos de fracasso, evidenciado em relatório do MMFDH, não foi o suficiente para imprimir inteligência ou justiça social, apreço ao Estado Democrático de Direito.” Acesso em: https://www.brasildefato.com.br/2024/09/10/racismo-institucional-e-o-fracasso-da-lei-de-cotas-para-pessoas-negras-em-concursos
A Andifes e a Omertà: vamos enfrentar o racismo nas universidades?, por Anibal Livramento da Silva Netto, Edmilson Santos dos Santos e Alisson Gomes dos Santos
Publicado em Brasil de Fato “Ainda enfocando a questão desigualdades, é curioso notar que, mesmo a entidade sendo constituída após a Constituição Federal de 1988, a desigualdade que ela busca combater é apenas regional. Nem as desigualdades lato sensu, nem as desigualdades raciais, que são uma chaga da desigualdade brasileira, parecem estar no foco de preocupação da entidade. Talvez, por isso, o aparente silêncio diante do escândalo das fraudes cometidas por instituições filiadas à Andifes, na medida em que não têm aplicado a lei 12.990/2014, Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos, de forma adequada. Ocorre que tal silêncio favorece uma prática relativamente bem delineada no campo sociológico, o racismo institucional, a qual lastreia crimes do gênero racismo; o que, para os corpos prejudicados – as populações negras –, soa como uma espécie de Omertà [lei do silêncio da máfia italiana]. Dessa maneira, urge um posicionamento nítido da Andifes em prol das reparações visadas pela lei 12.990/2014”. Acesso em: https://www.brasildefato.com.br/2024/08/13/a-andifes-e-a-omerta-vamos-enfrentar-o-racismo-nas-universidades
“Quando o racismo institucional mostra seus tentáculos”, por Ana Luisa Araujo de Oliveira, Edmilson Santos dos Santos e Alisson Gomes dos Santos
Publicado em Brasil de Fato “Qual é a eficácia da Lei de Cotas Raciais quando se trata da contratação de docentes negros e negras na UnB? […] Os resultados da análise de editais da UnB evidenciam que a lei atravessou os 10 anos de sua vigência sem que a instituição esboçasse qualquer reação à efetiva integração dos talentos negros e negras ao seu quadro de docente. Na implementação da Lei nº 12.990/2014, a UnB coloca na lata do lixo sua história virtuosa de construção de uma sociedade verdadeiramente democrática por meio do saber.” Acesso em: https://www.brasildefato.com.br/2024/07/15/quando-o-racismo-institucional-mostra-seus-tentaculos
“Lei 12.990/2014: quando a sorte é para a branquitude”, por Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira e Alisson Gomes dos Santos
Publicado em Nexo Políticas Públicas “Ao que parece, o descaso para com a população negra percebido nos dois parágrafos da Lei Áurea, que entregou a população negra à própria sorte (ou de falta dela) face ao descaso com o pós-abolição, é bastante elucidativa para explicar os “instrumentos” de negativa de direitos à comunidade negra, mobilizados em pleno século 21: a sorte!” Acesso em: https://pp.nexojornal.com.br/ponto-de-vista/2024/07/26/lei-12-990-2014-quando-a-sorte-e-para-a-branquitude
“Raça e faroeste da autonomia universitária: questão para reflexão sobre a Lei n. 12.990/2014”, por Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira e Alisson Gomes dos Santos
Publicado em Nexo Políticas Públicas “Ou seja, foi muito grave o que aconteceu com a implementação da Lei de Cotas Raciais. Cada vez fica mais difícil tapar o sol com a peneira. O prejuízo à população negra será sentido por gerações. No entanto, percebemos um certo receio ou medo de enfrentar esse debate por conta de que da cartola possa sair: ‘mas vocês são contra autonomia universitária’. A branquitude sabe usar seus argumentos de constrangimentos para emparedar os direitos da população negra.” Acesso em: https://pp.nexojornal.com.br/ponto-de-vista/2024/06/27/raca-e-faroeste-da-autonomia-universitaria-questao-para-reflexao-sobre-a-lei-no-12-990-2014
“Lei n. 12.990/2014: a reparação que tardou, falhou!”, por Edmilson Santos dos Santos, Ana Luisa Araujo de Oliveira e Alisson Gomes dos Santos
Publicado em Nexo Políticas Públicas “Nós, do Opará/Univasf, entendendo que a avaliação é elemento central do debate, temos realizado um conjunto de reuniões com órgãos de accountability buscando sensibilizar o Estado brasileiro de que o que aconteceu na implementação da norma foi grave e que precisa ser enfrentado com medidas concretas de reparação. O movimento negro lutou muito pela formulação da lei, o direito a verdade e a memória. O que aconteceu com a implementação da Lei nº 12.990/2014 não pode ficar sem o escrutínio público!” Acesso em: https://pp.nexojornal.com.br/ponto-de-vista/2024/06/04/lei-no-12-990-2014-a-reparacao-que-tardou-falhou
“Vamos conversar sobre a Autonomia Universitária?”, por Alisson Gomes dos Santos
Publicado na Folha de São Paulo “Há algo de estranho no ar e não é com a autonomia universitária. Diante das evidências seguras trazidas pelo relatório “A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes”, realizado por um grupo de pesquisadoras e pesquisadores e pelo Movimento Negro Unificado (MNU), as universidades, institutos federais, e todos os órgãos que se utilizaram do expediente da burla deveriam fazer um sincero pedido de desculpa à comunidade negra e à sociedade brasileira. É imperdoável o que aconteceu; de onde esperávamos luz, veio a escuridão. De onde esperávamos a maior presença de pessoas negras, constatamos a ausência de reserva de vagas para os cargos efetivos nos editais de processos de seleção. […] estamos propondo um pacto pela reparação, nos moldes do que aconteceu na Universidade Federal de Pelotas (Ufpel), utilizando como instrumento a autonomia universitária. A autonomia universitária a serviço da justiça social”.Acesso o artigo completo em https://www1.folha.uol.com.br/blogs/politicas-e-justica/2024/04/vamos-conversar-sobre-a-autonomia-universitaria.shtml